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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000299-31.2024.4.04.7006

    5000299-31.2024.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000299-31.2024.4.04.7006/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000299-31.2024.4.04.7006/ PR DECISÃO I - Defiro o benefício de gratuidade da justiça ao(à)(s) recorrente(s), com efeitos prospectivos, nos termos do artigo 98 do CPC. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E CONDICIONAMENTO DE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037525-68.2026.4.04.0000

    5037525-68.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037525-68.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina que, nos autos da execução fiscal nº 5008158-55.2025.4.04.7009, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, mantendo a exigibilidade do crédito inscrito na CDA nº 4.021.000042/25-49, no valor de R$ 80.966,31, referente a ressarcimento ao erá

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45000498-29.2025.4.04.7132

    5000498-29.2025.4.04.7132

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5000498-29.2025.4.04.7132/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45015974-14.2022.4.04.7003

    5015974-14.2022.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5015974-14.2022.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por A. M. D. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, atualmente suspensa em razão do falecimento do apelante, ocorrido em 04/03/2025 (evento 2, CERTOBT2). Conforme já destacado na decisão de 11/2025 (evento 15), intimada a parte autora acerca da necessidade de regularização do polo ativo, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91 e dos

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022775-28.2017.4.04.7000

    5022775-28.2017.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5022775-28.2017.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1307 - É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45030012-35.2025.4.04.7000

    5030012-35.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5030012-35.2025.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030012-35.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JU

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45043830-25.2023.4.04.7000

    5043830-25.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5043830-25.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043830-25.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002187-56.2025.4.04.7117

    5002187-56.2025.4.04.7117

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002187-56.2025.4.04.7117/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002187-56.2025.4.04.7117/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação c

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45015000-45.2025.4.04.7205

    5015000-45.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5015000-45.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45062600-95.2025.4.04.7000

    5062600-95.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5062600-95.2025.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o autor postula, em face da União, reparações financeiras por danos decorrentes de atos de perseguição política ocorridos durante o regime militar. Regularmente processado o feito, os autos foram redistribuídos ao Sistco

    12ª TurmaRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações