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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004582-44.2022.4.04.7111

    5004582-44.2022.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 339 - O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada um

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001159-51.2023.4.04.7108

    5001159-51.2023.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001159-51.2023.4.04.7108/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001159-51.2023.4.04.7108/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45006543-46.2024.4.04.7112

    5006543-46.2024.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006543-46.2024.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45034366-25.2023.4.04.0000

    5034366-25.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5034366-25.2023.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5068021-48.2011.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTRF45023815-61.2025.4.04.7001

    5023815-61.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Avenida Pedro Basso, 920 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863756 - Fone: (45) 3576-1166 - www.jfpr.jus.br - Email: prfoz01@jfpr.jus.br DESPEJO P/FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO C/COBRANÇA Nº 5023815-61.2025.4.04.7001/ PR SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis ajuizada por M. Z. D. F. F. D. S., A. P. F. , F. T. D. G. F., J. B. D. S. e G. C. F. em face da E

    1ª Vara Federal de Foz do IguaçuRel. SERGIO LUIS RUIVO MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006210-02.2021.4.04.7209

    5006210-02.2021.4.04.7209

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006210-02.2021.4.04.7209/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45011336-60.2026.4.04.7208

    5011336-60.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5011336-60.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Admito os embargos infringentes e de nulidade opostos por F. A. B. ( evento 20, EMBINFNUL1 ), nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP. Proceda-se na forma do disposto

    8ª TurmaRel. MARCOS JOSEGREI DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035621-13.2026.4.04.0000

    5035621-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5035621-13.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de suscitação promovida pelo juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Lajeado na Ação Civil Pública ( 5006216-27.2026.4.04.7114 ) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra Corsan, Estado d

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021909-73.2024.4.04.7000

    5021909-73.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5021909-73.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021909-73.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038744-19.2026.4.04.0000

    5038744-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038744-19.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 4, DOC1 ) que indeferiu liminar, em mandado de segurança, requerida para determinar à autoridade coatora que: Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe argumentos para que seja concedida a tutela recursal e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão a

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações