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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016859-46.2026.4.04.0000

    5016859-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016859-46.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1418 - Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037391-41.2026.4.04.0000

    5037391-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037391-41.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010760-94.2026.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Foi proferida sentença no processo de origem. Este recurso de agravo de instrumento está prejudicado por superveniente perda de objeto (TRF4, Primeira Turma, AG 50035113420214040000, rel. Marcelo De Nardi, j. 15set.2021). Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso , nos termos do inc. III do art. 932 do Código de Processo

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45027522-50.2019.4.04.7000

    5027522-50.2019.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5027522-50.2019.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45064035-66.2023.4.04.7100

    5064035-66.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5064035-66.2023.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5064035-66.2023.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45030858-66.2026.4.04.0000

    5030858-66.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5030858-66.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte agravante no evento 52, PET1 manifesta inconformismo em face da decisão de origem que indeferiu a produção de prova em contraposição às conclusões constantes do parecer do TelessaúdeRS. Todavia, o recurso foi julgado prejudicado diante da supe

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038469-70.2026.4.04.0000

    5038469-70.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038469-70.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5009603-45.2010.4.04.7200/SC, na qual foram indeferidos os pedidos de extinção do cumprimento de sentença formulados pelo agravante, foi ele condenado

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45008453-46.2025.4.04.9999

    5008453-46.2025.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008453-46.2025.4.04.9999/ SC DESPACHO/DECISÃO Determinada a intimação do administrador judicial para apresentar contrarrazões ao recurso da União Federal, decorreu o prazo sem manifestação (evento 164). Em sequência, determinou-se a intimação do administrador judicial para regularizar a represen

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038209-90.2026.4.04.0000

    5038209-90.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038209-90.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Reconheço minha suspeição para o exame do presente processo, por motivo de foro íntimo (art. 145, § 1º, do CPC). À Central de Atendimento Processual - CAP, para redistribuição. Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTONIO BONAT, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45001035-51.2026.4.04.7112

    5001035-51.2026.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5001035-51.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por A. S. M. com a finalidade de obter provimento judicial que determine à autoridade coatora que proceda a análise do seu requerimento administrativo. Sentenciando, o MM. Juízo a quo confirmou a liminar e concedeu

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45005173-40.2025.4.04.7001

    5005173-40.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005173-40.2025.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações