5046010-39.2022.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5046010-39.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046010-39.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P