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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038148-35.2026.4.04.0000

    5038148-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038148-35.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por M. B. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50012238320224047209, a qual homologou os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo e acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentneça. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que o cálculo apresentado pela con

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001616-97.2025.4.04.7113

    5001616-97.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001616-97.2025.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que esclareça se a parte apelante celebrou efetivamente acordo nos termos informados, sob pena de prosseguimento do feito. Documento eletrônico assinado por ROGER RAUPP RIOS, Desembargador Fe

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038464-48.2026.4.04.0000

    5038464-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038464-48.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021404-39.2025.4.04.7003

    5021404-39.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45025880-46.2026.4.04.0000

    5025880-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5025880-46.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005492-65.2026.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45032210-61.2010.4.04.7100

    5032210-61.2010.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5032210-61.2010.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi julgada em 22/09/2026 (evs. 58 e 59) e esta Turma encerrou a juridição. Por sua vez, o acordo ou proposta juntada nos evs. 67 e 72, que havia sido oferecido no ev. 29, em 09/09/2021, não logrou manifestação de aceite oportuna. Assim, nada a decidir nesta Turma acerca dos documentos apresentados nos evs. 67 e 72. Intime-se. Após, encaminhe-se à Vice-Presidência para

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45022541-50.2024.4.04.0000

    5022541-50.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5022541-50.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação. Após apresentadas ou decorrido o prazo sem apresentação, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Documento eletrônico assinado por ANDREIA MOMOLLI, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº

    3ª SeçãoRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021448-52.2024.4.04.0000

    5021448-52.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021448-52.2024.4.04.0000/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA. 1. Não é caso de liquidação de sentença, uma vez que a co

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038083-40.2026.4.04.0000

    5038083-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038083-40.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão a seguir transcrita: Evento 33, PET1 1. A parte executada noticiou o parcelamento da dívida, já confirmado pela União, e alegou excesso de garan

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45017588-89.2024.4.04.7001

    5017588-89.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3296 Apelação Criminal Nº 5017588-89.2024.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Senhor Desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva: Intime-se a defesa do réu para que apresente as razões recursais no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para parecer. Documento eletrônico assinado por

    7ª TurmaRel. ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações