5002023-61.2024.4.04.7009
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002023-61.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. FILIAÇÃO POSTERIOR. Após o trânsito em julgado de mandado de segurança individual, com julgamento de parcial procedência do pedido, está formada a cois