Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

24.446 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000524-63.2024.4.04.7002

    5000524-63.2024.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000524-63.2024.4.04.7002/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000524-63.2024.4.04.7002/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022608-78.2025.4.04.0000

    5022608-78.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022608-78.2025.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002671-34.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000429-19.2026.4.04.0000

    5000429-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5000429-19.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013352-24.2025.4.04.7110/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45033474-14.2026.4.04.0000

    5033474-14.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033474-14.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por M. T. D. L. contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50307264020264047200, na qual foi indeferida a tutela de urgência postulada com a finalidade de determinar o fornecimento de Ibrutinibe para tratamento de Leucemia Linfóide Crônica (CID 91.1). Em suas razões

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45033321-45.2017.4.04.7000

    5033321-45.2017.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5033321-45.2017.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033321-45.2017.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45030491-76.2025.4.04.0000

    5030491-76.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5030491-76.2025.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002474-85.2021.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007709-81.2026.4.04.7100

    5007709-81.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5007709-81.2026.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007709-81.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração oposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, com base no Tema STF 1255. Com efeito, o artigo 1.030, inciso III, do CPC, dispõe que deve ser sobrestado o recurso excepcional que versar sobre controvérsia de car

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009685-36.2020.4.04.7100

    5009685-36.2020.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5009685-36.2020.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009685-36.2020.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.021 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º. Na petição de agravo interno , o recorrente impugnará especificamente os

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021191-77.2018.4.04.7100

    5021191-77.2018.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5021191-77.2018.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, §

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005988-50.2024.4.04.7105

    5005988-50.2024.4.04.7105

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5005988-50.2024.4.04.7105/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005988-50.2024.4.04.7105/ RS DESPACHO/DECISÃO Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial (artigo 1.022 do CPC). No âmbito do juízo de admiss

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações