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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

24.446 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003335-66.2019.4.04.7003

    5003335-66.2019.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003335-66.2019.4.04.7003/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações interpostas pela p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001813-17.2026.4.04.0000

    5001813-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5001813-17.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sucessão processual já está sendo promovida na ação principal (n.º 5072298-19.2025.4.04.7100 ), mantenho o sobrestamento do feito até o término da habilitação, a ser informada nestes autos. Intimem-se

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038546-79.2026.4.04.0000

    5038546-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038546-79.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de S. D. S. A. contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR que, nos autos da Execução Penal nº 9000266-20.2026.4.04.7000, indeferiu pleito defensivo de autorização de deslocamento para fora de seu domicílio. Contas dos autos que o paciente cumpre pena de 3 anos e 2 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de dete

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011057-60.2024.4.04.7009

    5011057-60.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011057-60.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010352-62.2024.4.04.7009

    5010352-62.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010352-62.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE TÍTULOS EXECUTIVOS. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação individual com o mesmo objet

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45060440-93.2022.4.04.7100

    5060440-93.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5060440-93.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5060440-93.2022.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL, PIS E COFINS

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018517-19.2024.4.04.7100

    5018517-19.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5018517-19.2024.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018517-19.2024.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO IPI RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 170, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038660-18.2026.4.04.0000

    5038660-18.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038660-18.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Vistos em regime de plantão. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de D. S. D. R. , em face do Juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo que, nos autos da Execução Penal nº 9000441-95.2023.4.04.7104, recebido pedido ampliação e flexibilização daas condições impostas para a excução no regime aberto, suscitou conflito de competência. Refere a defesa que o paciente exerce

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45067057-64.2025.4.04.7100

    5067057-64.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5067057-64.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. PORTARIA PGFN N.º 6.757/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 18 da Portaria PGFN n.º 6.757/20

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45064476-76.2025.4.04.7100

    5064476-76.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5064476-76.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato do De

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações