AcórdãoTRF45028903-45.2023.4.04.7100
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DA RMI. TEMA 1300 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação em apelação cível previdenciária, remetido pela Vice-Presidência do TRF4, para reanálise de acórdão que tratou de aposentadoria por incapacidade permanente e cálculo da RMI, em face do Tema 1300 do STF. O acórdão original havia reconhecido a incapacidade permanente antes da vigência da EC nº 103/2019.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão original, que reconheceu a incapacidade laborativa permanente da parte autora a partir de 07/06/2019 (anterior à EC nº 103/2019), está em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1300.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão original reconheceu a incapacidade laborativa permanente da parte autora a partir de 07/06/2019, data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/2019). 4. A tese fixada pelo STF no Tema 1300 estabelece a constitucionalidade do pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, apenas para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência. 5. Dessa forma, o acórdão original está em completa harmonia com o entendimento do STF, pois a incapacidade foi reconhecida antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019. 6. O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício deve ser fixado nos termos dos parâmetros anteriores à EC nº 103/2019, em respeito ao princípio tempus regit actum. 7. A coisa julgada parcial foi respeitada, permitindo o reconhecimento da incapacidade posterior ao primeiro laudo pericial, com efeitos financeiros a contar do trânsito em julgado da primeira demanda, conforme o art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Em juízo de retratação, dado parcial provimento à apelação da parte autora, mantendo o julgamento original. Tese de julgamento: 9. O acórdão que reconhece a incapacidade laborativa permanente em data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 está em consonância com o Tema 1300 do STF, que aplica as novas regras de cálculo da RMI apenas para incapacidades constatadas posteriormente à Reforma da Previdência.
___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III; CPC, arts. 337, §§ 2º e 4º, 1.030, II, e 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1300; STF, ADI nº 6.279/DF.
* Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.