5029547-40.2026.4.04.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio encontra amparo no art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), quando demonstrada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. 2. Comprovado, por meio de laudo pericial e relatório do síndico no processo falimentar, que o agravante exercia gerência de fato e praticou irregularidades na gestão da empresa, impõe-se a manutenção do redirecionamento e o reconhecimento de sua legitimidade passiva. 3. A extinção da punibilidade em processo criminal por crimes falimentares, sem que tenha havido absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não afasta a responsabilização tributária, dada a independência entre as instâncias cível e criminal. 4. Não se conhece do agravo de instrumento no ponto em que suscita a ocorrência de prescrição intercorrente, se a matéria não foi objeto de análise pela decisão interlocutória agravada, sob pena de indevida supressão de instância.