AcórdãoTRF45002332-70.2024.4.04.7110
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Sant'Ana do Livramento contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo executivo em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa decorrente da ausência de notificação do lançamento da Taxa de Coleta de Lixo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a divulgação de calendários de arrecadação pela imprensa supre o envio de carnê físico ou notificação individualizada para a constituição do crédito tributário em face de autarquia federal; e (ii) saber se a ausência de notificação do lançamento acarreta a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e a extinção da execução fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A notificação do contribuinte quanto ao lançamento de tributos diretos e periódicos aperfeiçoa-se ordinariamente pela remessa do carnê de pagamento ao seu endereço, conforme consolidado na Súmula 397 do STJ. 4. O Município exequente reconheceu expressamente a ausência de remessa de carnês físicos ou de qualquer comunicação individualizada à autarquia federal, limitando-se a publicar calendários genéricos de vencimento. 5. A mera divulgação de calendário genérico na imprensa local não supre a notificação formal do sujeito passivo, ato indispensável à constituição definitiva do crédito e à garantia do contraditório na esfera administrativa, nos termos do art. 142 do CTN. 6. A ausência de notificação válida compromete a certeza e liquidez do crédito, ensejando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e impondo a extinção da execução fiscal, consoante o art. 487, inc. I, do CPC. 7. É legítima a motivação per relationem adotada no julgamento, na linha do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1306.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A publicação de calendário genérico de arrecadação municipal não substitui o envio do carnê nem supre a notificação formal do lançamento tributário, resultando na nulidade da Certidão de Dívida Ativa.
___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 142, 202 e 204; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 487, inc. I, e 1.026, § 2º; Lei nº 6.830/1980, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 397; STJ, Tema 1306 (REsp 2.148.059/MA, REsp 2.148.580/MA e REsp 2.150.218/MA).