AcórdãoTRF45004489-41.2023.4.04.7113
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS À DER. TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para conversão em aposentadoria especial, determinando a retroação dos efeitos financeiros à data do requerimento administrativo (DER) de 10/03/2017, com base em período especial reconhecido em outra ação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retroação dos efeitos financeiros da revisão do benefício previdenciário à data do requerimento administrativo (DER), quando o tempo de serviço especial que fundamenta o direito foi reconhecido em ação judicial transitada em julgado posteriormente.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O tempo de serviço exercido sob condições nocivas integra o patrimônio jurídico do segurado no momento em que a atividade é exercida, sob a égide do princípio tempus regit actum. 4. A sentença judicial que reconhece a especialidade do labor possui eficácia declaratória e ex tunc, limitando-se a declarar uma situação fática preexistente. 5. Demonstrado que, na data do requerimento administrativo, o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, a DER deve ser mantida como o termo inicial dos efeitos financeiros, em respeito ao direito adquirido e à segurança jurídica. 6. A ausência de trânsito em julgado da ação declaratória na data da DER não obsta a retroação dos efeitos financeiros, pois a comprovação tardia do direito não altera o momento de sua aquisição. 7. Adequação, de ofício, dos consectários legais a partir de 10/09/2025, em razão das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que suprimiu a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora nas condenações da Fazenda Pública Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Adequação dos consectários de ofício. Tese de julgamento: 9. O reconhecimento judicial de tempo de serviço especial, ainda que posterior ao requerimento administrativo, gera efeitos financeiros retroativos à DER, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício naquela data.
___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, inc. I, e 497; Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 8º; CC, arts. 389, p.u., e 406; EC nº 136/2025; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TRF4, APELREEX 200271000057126, Rel. João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 13.05.2010.
* Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.