5029894-84.2024.4.04.7100
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de períodos de labor urbano não computados pelo INSS e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o fundamento de ausência de vínculo empregatício típico em razão da constatação de relação de convivência pessoal e apoio mútuo entre a requerente e o suposto empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos comprobatórios de vínculo de emprego com os requisitos de subordinação jurídica e onerosidade, aptos a autorizar a averbação de tempo de contribuição e a concessão de aposentadoria, ou se a convivência pessoal e coabitação afastam a relação de trabalho subordinado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A caracterização do vínculo empregatício urbano para fins previdenciários pressupõe a existência cabal dos requisitos da relação de emprego, notadamente a subordinação e a onerosidade, cuja demonstração não restou evidenciada no caso concreto. 4. O acervo probatório revelou que a parte autora e o suposto empregador coabitam no mesmo endereço desde a década de 1970/1980, contexto que indica relação de convivência pessoal e assistência mútua, e não relação de emprego subordinada. 5. A gestão pela autora do benefício previdenciário do suposto empregador, enfermo, aliada à ausência de esclarecimento plausível acerca do início e da continuidade do alegado vínculo formal em contraste com sua dinâmica familiar e pessoal, descaracteriza a subordinação jurídica. 6. Não demonstrado o error in judicando, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido de averbação do tempo de serviço e de concessão do benefício previdenciário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A convivência sob o mesmo teto e o auxílio mútuo em contexto de dependência e apoio familiar afastam a presunção de subordinação jurídica e onerosidade, inviabilizando o cômputo de tempo de serviço urbano para fins previdenciários. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 487, inc. I. ___________ Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça: documento gerado com auxílio de inteligência artificial.