AcórdãoTJSP1032808-56.2024.8.26.0016
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PIX REALIZADO MEDIANTE COAÇÃO DECORRENTE DE SEQUESTRO. UTILIZAÇÃO DE SENHAS, BIOMETRIA E APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSAÇÃO COMPATÍVEL COM O PERFIL DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais proposta em face de instituição financeira. Sustenta a recorrente que seu representante legal foi vítima de sequestro mediante grave ameaça, ocasião em que foi compelido a fornecer senhas bancárias, biometria e demais credenciais de acesso, possibilitando a realização de transferência via PIX em favor de pessoa posteriormente identificada como integrante da organização criminosa. Alega falha na prestação dos serviços bancários e responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos prejuízos suportados.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de transferência eletrônica realizada por criminosos que, mediante sequestro e grave ameaça, obtiveram acesso às senhas, biometria e aparelho celular da vítima, bem como se a operação possuía características aptas a exigir bloqueio preventivo por parte do banco.
III. Razões de decidir
Embora demonstrado nos autos que a transferência foi realizada em contexto de sequestro e extorsão, a responsabilização da instituição financeira exige a demonstração de defeito na prestação do serviço ou falha nos mecanismos de segurança disponibilizados ao consumidor.
No caso concreto, verificou-se que os criminosos tiveram acesso às credenciais de segurança da conta, mediante coação exercida diretamente contra o representante legal da autora, utilizando senha pessoal, biometria, selfie de validação e o próprio aparelho celular da vítima.
Além disso, a operação impugnada foi única, sem realização de transações sucessivas ou movimentações anômalas, e o valor transferido não destoava do histórico de utilização da conta, que apresentava operações de montante superior ao efetivamente transferido. Nessas circunstâncias, não era razoável exigir da instituição financeira a adoção de bloqueio preventivo da transação.
Configura-se hipótese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiros, apta a romper o nexo causal entre a atividade bancária e o dano experimentado pela autora, incidindo a excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
A circunstância de os valores terem sido direcionados a pessoas ligadas ao grupo criminoso não altera a conclusão quanto à inexistência de falha do sistema bancário, porquanto o evento danoso decorreu diretamente da ação criminosa praticada mediante violência e grave ameaça.
IV. Dispositivo e tese
Recurso inominado desprovido. Mantida integralmente a sentença de improcedência, reconhecendo-se a inexistência de responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos decorrentes de transferência via PIX realizada por criminosos que obtiveram acesso às credenciais da vítima mediante sequestro e extorsão.
Dispositivos relevantes citados:
Arts. 2º, 3º, 14 e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil; art. 46 da Lei nº 9.099/95; art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Jurisprudência relevante citada:
TJSP, Apelação Cível nº 1001986-60.2025.8.26.0627, Rel. Des. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19.06.2026, reg. 19.06.2026.
STJ, EDcl no RMS nº 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.04.2006.