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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

43.376 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJSP1014485-38.2024.8.26.0554

    1014485-38.2024.8.26.0554

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André Pça. IV Centenário, 3, Paço Municipal, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 09040-906 - Fone: (11) 4573-3215 - Email: stoandrejec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014485-38.2024.8.26.0554/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sentença reconheceu expressamente a natureza concursal do crédito, por decorrer de relação jurídica anteri

    Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo AndréRel. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGERJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJSP4021462-91.2026.8.26.0564

    4021462-91.2026.8.26.0564

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo Rua Vinte e Três de Maio, 107 - Bairro: Vila Tereza - CEP: 9606000 - Fone: (11) 2845-9574 - Email: saobernardo7cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4021462-91.2026.8.26.0564/ SP DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que é o caso de se suspender o presente processo, diante do v. Acórdão de relatoria do Exmo. Desembargador Edson Luiz de Queiroz, que admitiu o Inc

    7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do CampoRel. FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJSP4137561-90.2026.8.26.0000

    4137561-90.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Agravo de Instrumento Nº 4137561-90.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURA Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Voto nº 8771 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão proferida no evento 4.7 dos autos do cumprimento de sentença nº 0030833-84.2026.8.26.0100, que determi

    3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP4008175-67.2026.8.26.0562

    4008175-67.2026.8.26.0562

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Civel da Comarca de Santos Procedimento Comum Cível Nº 4008175-67.2026.8.26.0562/ SP DESPACHO/DECISÃO Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o s

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de SantosRel. FREDERICO DOS SANTOS MESSIASJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJSP4001698-44.2026.8.26.0201

    4001698-44.2026.8.26.0201

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça Pça. Dr. Martinho Funchal de Barros, 50, sala 003 - Bairro: Willians - CEP: 17400-000 - Fone: (14) 358-81905 - Email: garcajec@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001698-44.2026.8.26.0201/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 13: Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o pr

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de GarçaRel. VICTOR GAVAZZI CESARJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP4188126-49.2026.8.26.0100

    4188126-49.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 31ª Vara Cível - Foro Central Cível Praça João Mendes, s/nº, salas nº 1101/1129 - Bairro: Centro - CEP: 01501-900 - Fone: (11)3538--9088 - www.tjsp.jus.br - Email: upj31a35cv@tjsp.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4188126-49.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradiçã

    UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. MARIANA DE SOUZA NEVES SALINASJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJSP4137589-58.2026.8.26.0000

    4137589-58.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4137589-58.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do processo, formulado com fundamento no art. 313, V,

    2ª Câmara de Direito PrivadoRel. ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOSJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJSP0004532-97.2026.8.26.0004

    0004532-97.2026.8.26.0004

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 3ª Vara Cível - Regional IV - Lapa CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004532-97.2026.8.26.0004/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mais uma vez, relembro que face à decisão vinculante do STF o prazo está em andamento e a parte deve logo aderi-lo. Veja a notícia no site do STF - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/direito-a-diferencas-de-correcao-do-plano-collor-i-depende-de-adesao-a-acordo-decide-stf/ Face a deci

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - LapaRel. SIDNEY TADEU CARDEAL BANTIJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJSP4001718-81.2025.8.26.0100

    4001718-81.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Presidência da Seção de Direito Privado Praça da Sé, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: (-) - https://www.tjsp.jus.br - Email: presidencia.privado@tjsp.jus.br RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 4001718-81.2025.8.26.0100/ SP Magistrado : ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN Presidência da Seção de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o V. A

    Presidência da Seção de Direito PrivadoRel. ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKENJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP1015599-79.2025.8.26.0100

    1015599-79.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 21ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1015599-79.2025.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos, Rejeito os Embargos de Declaração opostos por meio do evento 241, EMBDECL1 , eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na sentença atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao m

    UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANIJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações