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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

43.376 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJSP4132934-34.2026.8.26.0100

    4132934-34.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 14ª Vara Cível - Foro Central Cível Praça João Mendes Junior, s/nº, 12º Andar - Bairro: Centro - CEP: 01501-900 - Fone: (11) 353-89247 - tjsp.jus.br - Email: upj11a15cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4132934-34.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Incabíveis os embargos de declaração (evento 46), cujo conteúdo é meramente infringente. A r. sentença (evento 40) apreciou expressamente as qu

    UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISINJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJSP4003801-98.2026.8.26.0047

    4003801-98.2026.8.26.0047

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Assis Petição Cível Nº 4003801-98.2026.8.26.0047/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente demanda ( evento 35, SENT1 ), sustentando a existência de omissão no julgado ao argumento de que, conquanto tenha a fundamentação cons

    UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de AssisRel. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITEJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJSP4008295-47.2026.8.26.0292

    4008295-47.2026.8.26.0292

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí Praça do Três Poderes, s/n - Bairro: Centro - CEP: 12327170 - Fone: (12) 2127-8924 - Email: jacarei2cv@tjsp.jus.br DESPEJO Nº 4008295-47.2026.8.26.0292/ SP DESPACHO/DECISÃO Evento 17.1 : conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos ( 20.1 ). É legítima a reclamação, pois há impropriedade no ato judicial. Com efeito, a deliberação examinou o pedido li

    2ª Vara Cível da Comarca de JacareíRel. MATHEUS AMSTALDEN VALARINIJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP4007039-12.2026.8.26.0602

    4007039-12.2026.8.26.0602

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007039-12.2026.8.26.0602/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou provimento, pois, de fato, há omissão na decisão recorrida. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para o fim de corrigir a decisão, a fim de que fique constando: “Quanto ao pedido de constata

    UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de SorocabaRel. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIMJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJSP0059174-57.2025.8.26.0100

    0059174-57.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0059174-57.2025.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) Os embargos d

    UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP1003925-13.2025.8.26.0001

    1003925-13.2025.8.26.0001

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional I - Santana Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar - Salas 207/209 - Bairro: Limão - CEP: 02546-000 - Fone: (11) 3951-2525 - Email: upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1003925-13.2025.8.26.0001/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos (Evento 174), opostos por L

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - SantanaRel. ALUÍSIO MOREIRA BUENOJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJSP4001460-09.2026.8.26.0659

    4001460-09.2026.8.26.0659

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo Estrada da Boiada, 530 - Bairro: Jardim Brasil - CEP: 13289-086 - Fone: (19) 3399-8956 - Email: vinhedojec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001460-09.2026.8.26.0659/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49 : Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão referente ao Evento 45. Alega a parte omissão da decisão.

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de VinhedoRel. JUAN PAULO HAYE BIAZEVICJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJSP4017733-63.2026.8.26.0562

    4017733-63.2026.8.26.0562

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Civel da Comarca de Santos Procedimento Comum Cível Nº 4017733-63.2026.8.26.0562/ SP DESPACHO/DECISÃO Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o s

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de SantosRel. FREDERICO DOS SANTOS MESSIASJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJSP1023734-38.2025.8.26.0114

    1023734-38.2025.8.26.0114

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 07 - 26ª Câmara de Direito Privado Apelação Nº 1023734-38.2025.8.26.0114/ SP Magistrado : JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA Gab. 07 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO COMPETÊNCIA RECURSAL . APELAÇÃO CÍVEL. Transporte aéreo. Voo internacional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Negligência na prestação dos serviços de assistência especial contratados da empresa aérea, acarretando a perda do voo. Pretensão fundada em contr

    26ª Câmara de Direito PrivadoRel. JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP4134154-76.2026.8.26.0000

    4134154-76.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 03 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Agravo de Instrumento Nº 4134154-76.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA Gab. 03 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza de Direito PATRÍCIA SVARTMAN POYARES RIBEIRO, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, nos autos da Ação Procedimento Com

    7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações