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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

43.376 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJSP4002568-75.2026.8.26.0529

    4002568-75.2026.8.26.0529

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba Rua Professor Eugênio Teani, 215 - Bairro: Jardim Professor Benoa - CEP: 6502025 - Fone: 11 4322-9839 - Email: parnaiba2cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4002568-75.2026.8.26.0529/ SP DESPACHO/DECISÃO Em 5 de outubro de 2026 , promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ Bárbara Fernandes Altieri Vasconcellos, Assistente

    UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de ParnaíbaRel. LUIS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJSP0031096-58.2022.8.26.0100

    0031096-58.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031096-58.2022.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) Os embargos de declaração constituem-se no r

    UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJSP4139777-24.2026.8.26.0000

    4139777-24.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 03 - 15ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4139777-24.2026.8.26.0000/ SP PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1067256-94.2024.8.26.0100/ SP Magistrado : CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA Gab. 03 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título

    15ª Câmara de Direito PrivadoRel. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP4077411-37.2026.8.26.0100

    4077411-37.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 4077411-37.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) Os embargos de declaração constituem-se no

    UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJSP4006479-85.2026.8.26.0597

    4006479-85.2026.8.26.0597

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho Avenida Pedro Strini, 71 - Bairro: Jardim América - CEP: 14160280 - Fone: (16) 3521-1603 - Email: upj1a3cvfamsertaoz@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4006479-85.2026.8.26.0597/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo

    UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de SertãozinhoRel. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP1050405-14.2023.8.26.0100

    1050405-14.2023.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 3ª Vara Cível - Foro Central Cível EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1050405-14.2023.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito os embargos de declaração, pois não evidenciam no decisum embargado a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Cumpra o exequente o quanto determinado na decisão de ev. 417, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Ev. 440: Manifeste-se a parte exequente,

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. MONICA DI STASIJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJSP4010849-60.2026.8.26.0451

    4010849-60.2026.8.26.0451

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba Rua Bernardino de Campos, 55 - Bairro: Alemães - CEP: 13417-901 - Fone: (19)3372-3128 - Email: upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4010849-60.2026.8.26.0451/ SP DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. Uma vez que o Agravo de Instrumento não foi interposto, apesar de a parte ter tido que assim p

    UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de PiracicabaRel. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVAJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJSP4001673-86.2025.8.26.0291

    4001673-86.2025.8.26.0291

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Apelação Nº 4001673-86.2025.8.26.0291/ SP Magistrado : RICARDO HOFFMANN Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu em face da r. sentença de Evento 39, cujo relatório adoto, com dispositivo assim redigido: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida APRADOMIX MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA. a p

    4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. RICARDO HOFFMANNJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJSP4002639-49.2025.8.26.0000

    4002639-49.2025.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Presidência da Seção de Direito Privado Praça da Sé, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: (-) - https://www.tjsp.jus.br - Email: presidencia.privado@tjsp.jus.br RECURSO ESPECIAL EM Ação Rescisória (Grupo Privado) Nº 4002639-49.2025.8.26.0000/ SP Magistrado : ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN Presidência da Seção de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição

    Presidência da Seção de Direito PrivadoRel. ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKENJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP4007672-04.2026.8.26.0576

    4007672-04.2026.8.26.0576

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto R. Tupi, 765, 2º andar - Horário atendimento presencial das 13h às 17h - Bairro: Nova Redentora - CEP: 15090-020 - Fone: (17) 3354-3901 - www.tjsp.jus.br - Email: riopreto1e2jec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007672-04.2026.8.26.0576/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo auto

    Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio PretoRel. RENATO DE ALMEIDA MASCARENHASJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações