AcórdãoTJSP4002128-51.2026.8.26.0506
RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE SUPOSTA INDUÇÃO A ERRO NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES PREJUDICADAS (ART. 488 DO CPC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ART. 138 DO CÓDIGO CIVIL) NÃO DEMONSTRADO. ÁUDIOS GRAVADOS OITO DIAS APÓS A CELEBRAÇÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO ESCRITO EXPRESSO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO CONSUMO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO LITERAL AO GÁS NA CLÁUSULA TERCEIRA QUE NÃO AUTORIZA PRESUNÇÃO DE GRATUIDADE. APLICAÇÃO COGENTE DO ART. 23, VIII, DA LEI Nº 8.245/1991. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC) À RELAÇÃO LOCATÍCIA REGIDA POR LEI ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA AUTORA (ART. 373, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMBOLSO OU PREJUÍZO MATERIAL EFETIVO. INOCORRÊNCIA DE VENDA CASADA QUANTO À GARANTIA LOCATÍCIA. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Síntese Fática e Matéria Devolvida: Controvérsia recursal em que a locatária pretende a condenação da imobiliária intermediadora ao ressarcimento de perdas e danos materiais (decorrentes de execução de multa rescisória promovida pelos locadores e de valores pagos a título de seguro fiança) e compensação por danos morais, ao argumento de indução a erro sobre a inclusão de despesas de água e gás no aluguel, postulado subsidiariamente o direito de desistência imotivada do art. 49 do CDC e a ocorrência de venda casada.
Preliminares de Contrarrazões: As insurgências preliminares suscitadas em contrarrazões (ofensa ao princípio da dialeticidade no capítulo de dano moral e inovação recursal fático-probatória) restam superadas pela primazia da apreciação de mérito favorável à parte recorrida, ex vi do art. 488 do Código de Processo Civil.
Ausência de Erro Substancial e Eficácia Contratual: O vício de consentimento exige prova robusta de mácula contemporânea à manifestação volitiva (art. 138 do Código Civil). O contrato de locação foi celebrado formalmente em 30 de julho de 2025 (Evento 1, Documento 6), ao passo que as mensagens e áudios que embasam a pretensão inicial foram gerados apenas em 08 de agosto de 2025 (Evento 49, Documento 1). A Cláusula Terceira estabelece de modo claro que as despesas de água são de responsabilidade do locatário. A ausência de inserção expressa do termo "gás" no texto da avença atrai a incidência normativa do art. 23, VIII, da Lei Federal nº 8.245/1991, que atribui ao inquilino a responsabilidade pecuniária pelas utilidades individualmente consumidas, desautorizando a alegação de erro escusável.
Inaplicabilidade do Art. 49 do CDC e Inexistência de Venda Casada: A relação jurídica locatícia e seus desdobramentos de intermediação vinculam-se ao regime especial da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), afigurando-se incompatível o exercício do direito potestativo de arrependimento consumerista para afastar as cominações rescisórias legalmente devidas aos locadores. Inocorrência de venda casada (art. 39, I, do CDC), porquanto a exigência de garantia locatícia constitui exercício regular de direito do locador (art. 37 da Lei nº 8.245/1991), não havendo mínima comprovação de que tenha havido recusa arbitrária de outras modalidades de garantia apresentadas pela locatária.
Ônus da Prova e Dano Material e Moral: A autora permaneceu inerte na fase de especificação de provas, precluindo a oportunidade de produção de prova oral (art. 373, I, do CPC). Ausência de prova documental quanto ao pagamento ou efetivo desembolso dos valores cobrados na ação de execução em apenso (Processo nº 4010021-30.2025.8.26.0506). Mero desacerto acerca das condições operacionais do contrato de locação que não transcende a esfera patrimonial nem caracteriza dano moral indenizável.
Dispositivo: Sentença de improcedência integralmente confirmada com base no art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Recurso inominado conhecido e desprovido. Condenação da recorrente vencida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995).