1008759-47.2025.8.26.0005
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista Procedimento Comum Cível Nº 1008759-47.2025.8.26.0005/ SP DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, a pretensão é meramente infringente e o recurso, por conseguinte, inadequado. Por tal motivo, rejeito-os. Int. Documento eletrônico assinado por LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Juiz de Direito , na forma do artigo