4000235-33.2025.8.26.0062
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Bariri Procedimento Comum Cível Nº 4000235-33.2025.8.26.0062/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença, sustentando omissão quanto à adequação dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Requer o arbitramento por equidade ou, subsidiariamente, a adoção do valor atualizado da causa como base de cálculo. Os em