1007598-66.2016.8.26.0506
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1007598-66.2016.8.26.0506/ SP DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração do evento 319, visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformis