AcórdãoTJSP4003495-73.2025.8.26.0562
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 800 DO STF. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "A", E ART. 1.021 DO CPC. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI Nº 9.099/1995). NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO E DE INDICAÇÃO PRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À VALORAÇÃO PROBATÓRIA E À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM RELAÇÃO DE CONSUMO (PROGRAMA DE FIDELIDADE "LATAM PASS"). NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA LIDE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 279, 454 E 282 DO STF. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO INOMINADO JÁ INTEGRALMENTE APRECIADO PELO COLEGIADO RECURSAL. VIA RECURSAL INADEQUADA PARA REVISÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática da Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento a recurso extraordinário, com esteio no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 800 da sistemática da repercussão geral.
A admissão de recurso extraordinário voltado contra acórdão de Turma Recursal no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995) condiciona-se à demonstração objetiva do prequestionamento (com indicação analítica do trecho em que tangenciada a matéria constitucional) e à fundamentação concreta acerca da transcendência jurídica, econômica, política ou social apta a afastar a presunção de inexistência de repercussão geral das causas submetidas a esse rito sumaríssimo.
Hipótese em que a pretensão deduzida no apelo extremo busca unicamente infirmar as conclusões soberanas do acórdão colegiado quanto à ausência de comprovação de infração contratual pelo consumidor no programa de milhagens, ante a constatação fática de que a listagem apresentada pela fornecedora computava indevidamente o próprio titular da conta e continha multiplicidade de nomes repetidos. Matéria estritamente probatória e fático-contratual que não ostenta densidade constitucional direta, descabendo a reabertura de instrução recursal ou o revolvimento meritório de teses já superadas no julgamento do recurso inominado.
Manutenção integral da decisão monocrática denegatória. Agravo interno desprovido.