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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

279.438 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSP1186393-70.2024.8.26.0100

    1186393-70.2024.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 43ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1186393-70.2024.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito proposta por E. N. D. L. S. em face de Banco Pan S.A. , partes qualificadas nos autos. A autora alega, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento garantido por alienação

    UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIROJulgado em 15/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4007287-22.2026.8.26.0361

    4007287-22.2026.8.26.0361

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Bairro: Vila Partênio - CEP: 08780-210 - Fone: (11) 2823-8213 - Email: mogicruzesjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007287-22.2026.8.26.0361/ SP SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, apresento breve

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das CruzesRel. MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMERJulgado em 15/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP4000638-11.2026.8.26.0565

    4000638-11.2026.8.26.0565

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul Pça. Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, Sem numero - Bairro: Jardim São Caetano - CEP: 09581-540 - Fone: (11) 3489-2533 - Email: saocaetanojec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-11.2026.8.26.0565/ SP SENTENÇA Vistos. Recebo os embargos do Evento 35 porque tempestivos, mas os rejeito porque não vislumbro omissão, obsc

    Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do SulRel. ANA PAULA ORTEGA MARSONJulgado em 15/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP0002254-16.2002.8.26.0150

    0002254-16.2002.8.26.0150

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis Rua Ramos de Azevedo, 365 - Bairro: Centro - CEP: 13150025 - Fone: (19) 3204-1155 - Email: cosmopolis1@tjsp.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002254-16.2002.8.26.0150/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em nota promissória no valor nominal de R$ 6.000,00. Diante da ausência continuada de bens penhoráveis aptos à sa

    Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de CosmópolisRel. LUIS FERNANDO GRANDO PISMELJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. SentençaTJSP4089664-57.2026.8.26.0100

    4089664-57.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 4089664-57.2026.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. R. D. S. G. ajuizou a presente ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, declaração de inexigibilidade de débito e pedido de tutela de urgência em face de CBR 053 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, alegando, e

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. ANA LAURA CORREA RODRIGUESJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSP4002164-10.2026.8.26.0566

    4002164-10.2026.8.26.0566

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. A AUTORA RECORRE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, IMPUGNANDO A AUTENTICIDADE DOS CONTRATOS E REQUERENDO PROVA TÉCNICA DIGITAL E BIOMÉTRICA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A AUTENTICIDADE DOS CONTRATOS E ASSINATURAS ELETRÔNICAS IMPUGNADAS E (II) AVALIAR O CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS CONTRATOS E ELEMENTOS DIGITAIS APRESENTADOS PELO BANCO REQUER A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA PARA ESCLARECER A CONTROVÉRSIA. 4. O JULGAMENTO ANTECIPADO IMPEDIU A CONSUMIDORA DE DEMONSTRAR POSSÍVEL MANIPULAÇÃO DOS DADOS, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATOS BANCÁRIOS EXIGE PROVA TÉCNICA PARA VERIFICAR AUTENTICIDADE. 2. O JULGAMENTO ANTECIPADO SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PODE CONFIGURAR CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 8º; ART. 429, II; ART. 389, II. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008029-82.2023.8.26.0077, REL. ACHILE ALESINA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/04/2024.

    6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. FLAVIO PINELLA HELAEHILJulgado em 15/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJSP0002306-98.2026.8.26.0011

    0002306-98.2026.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002306-98.2026.8.26.0011/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual se verifica a litispendência. Instadas as partes a se manifestarem sobre a litispendência, o exequente requereu a extinção do feito argumentando que pretende-se neste incidente o recebimento do mesmo crédito do cumprimento de sentença 0003

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - PinheirosRel. CASSIO PEREIRA BRISOLAJulgado em 15/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJSP4000879-72.2025.8.26.0127

    4000879-72.2025.8.26.0127

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba Av. Desembargador Doutor Eduardo Cunha de Abreu, 215 - Bairro: Vila Municipal - CEP: 06328-330 - Fone: (11) 4506-1797 - Email: carapicjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000879-72.2025.8.26.0127/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do juízo da admissibilidade, julgo deserto o recurso interposto, face a falta de recolh

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de CarapicuíbaRel. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURAJulgado em 15/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJSP1002315-09.2023.8.26.0606

    1002315-09.2023.8.26.0606

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano Av. Paulo Portela, Sem numero - Bairro: Jardim Paulista - CEP: 08675-230 - Fone: (11) 3489-2445 - Email: suzanojec@tjsp.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002315-09.2023.8.26.0606/ SP SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de execução, na qual, não obstante as diligências efetuad

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SuzanoRel. FELIPE ESTEVAO DE MELO GONCALVESJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. SentençaTJSP4000315-14.2026.8.26.0627

    4000315-14.2026.8.26.0627

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio Avenida Manoel Guirado Segura, 2080, Prédio - Bairro: Vila Furlan - CEP: 19282-160 - Fone: (18)3282-9804 - Email: teodsampaio@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4000315-14.2026.8.26.0627/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por T. C. B. P. em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS , visando, em resumo, a declaração do direito do autor

    Vara Única da Comarca de Teodoro SampaioRel. LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRAJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações