4104090-83.2026.8.26.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. DECISÃO QUE CONCEDEU EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA AFASTAR OS ÚLTIMOS REAJUSES APLICADOS (2025 E 2026). RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para afastar os últimos reajustes do plano de saúde coletivo empresarial com beneficiários de uma mesma família. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para autorizar a manutenção da tutela de urgência concedida. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ admite que contratos de plano de saúde coletivo com reduzido número de beneficiários, denominados "falsos coletivos", sejam tratados como planos individuais, aplicando-se os índices de reajuste da ANS. 4. A possibilidade de aumento significativo da mensalidade pode inviabilizar a manutenção do contrato do plano de saúde por excessiva onerosidade. 5. Não se vislumbra urgência relativamente aos valores plenamente adimplidos pela agravante. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Contratos de plano de saúde coletivo, com reduzido número de beneficiários, integrantes de uma mesma família, podem ter os índices de reajuste aos aplicados pela ANS aos planos individuais e familiares. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300; Código de Defesa do Consumidor, arts. 47 e 51, IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.126.901/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 7/4/2025; REsp n. 2.218.461/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025; AgInt no REsp n. 1.989.638/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.