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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

50.435 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSP4017171-28.2025.8.26.0000

    4017171-28.2025.8.26.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODALIDADE RECURSAL DE CARÁTER INTEGRATIVO QUE NÃO ADMITE O MERO INCONFORMISMO COM O QUE RESTOU DECIDIDO E BEM FUNDAMENTADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS

    26ª Câmara de Direito PrivadoRel. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINOJulgado em 05/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJSP4005168-08.2025.8.26.0011

    4005168-08.2025.8.26.0011

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA DO AUTOR E RETENÇÃO DE VALORES. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INDICATIVO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO EFETUADA A REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    37ª Câmara de Direito PrivadoRel. PEDRO YUKIO KODAMAJulgado em 05/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSP4005370-91.2026.8.26.0320

    4005370-91.2026.8.26.0320

    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. COMPRA DE KIT DE MEMÓRIA RAM. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. DIREITO DO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU KIT DE MEMÓRIA RAM DA RÉ. ADUZ QUE O PRODUTO APRESENTOU VÍCIO E, PORTANTO, OPTOU PELA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO IGUAL, MAS A RÉ REALIZOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER: (I) SE NÃO SANADO O VÍCIO DO PRODUTO NO PRAZO DE 30 DIAS, A ESCOLHA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA CABE À RÉ; (II) SE A ALEGADA AUSÊNCIA DO PRODUTO EM ESTOQUE AFASTA A OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; E (III) SE HOUVE DANO MORAL E, EM CASO POSITIVO, ARBITRAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) É INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DO KIT DE MEMÓRIA RAM E QUE NÃO FOI SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS. COMO VÍCIO NÃO FOI SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS, O RECORRENTE TEM O DIREITO DE EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA: I - A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; II - A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS; III - O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO (ART. 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). A EXPRESSÃO "À SUA ESCOLHA" CONFERE AO CONSUMIDOR DIREITO DE OPTAR PELA FORMA QUE MELHOR ATENDA AOS SEUS INTERESSES. PORTANTO, NÃO CABE AO FORNECEDOR DECIDIR QUAL DAS ALTERNATIVAS SERÁ ESCOLHIDA.; (II) A INDISPONIBILIDADE DO PRODUTO EM ESTOQUE AUTORIZARIA A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELO DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DE PREÇO (ART. 18, §4º DO CDC), ALTERNATIVA NÃO OFERECIDA AO RECORRENTE. DE QUALQUER MODO, A RECORRIDA NÃO PROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, POIS SE LIMITOU A ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE DESABASTECIMENTO, SEM PROVA DA INDISPONIBILIDADE MATERIAL DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO; E (III) O RECORRENTE PERDEU TEMPO ÚTIL COM TENTATIVAS FRUSTRADAS DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. FEZ SUCESSIVOS CONTATOS NOS CANAIS DE ATENDIMENTO DA RECORRIDA DURANTE QUASE UM MÊS. CARACTERIZADO O DESVIO PRODUTIVO. O VALOR DE R$2.000,00 ATENDE AOS CRITÉRIOS PARA O SEU ARBITRAMENTO (NATUREZA E EXTENSÃO DO DANO, COMPENSAÇÃO EM RELAÇÃO À VÍTIMA, A CONDUTA DA RECORRIDA E SUA CAPACIDADE ECONÔMICA) E CUMPRE OS ESCOPOS PUNITIVO (PUNITIVE DAMAGES), DISSUASIVO E EDUCATIVO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR A RÉ: (I) À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA SUBSTITUIÇÃO DO KIT DE MEMÓRIA RAM POR OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS, DEVENDO O VALOR ESTORNADO AO AUTOR, DE R$1.929,99, SER DEVOLVIDO À RÉ; E (II) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$2.000,00.

    3ª Turma Recursal CívelRel. RAFAEL TOCANTINS MALTEZJulgado em 05/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSP4001874-60.2025.8.26.0297

    4001874-60.2025.8.26.0297

    DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. MERCADO LIVRE. SUSPENSÃO DE CONTA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR ASSOCIADO À OBSTACULARIZAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS. EMBARAÇO. DANOS MORAIS. SUCESSIVAS TENTATIVAS DE REVERSÃO. INFRUTÍFERAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por plataforma de comércio eletrônico contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu a legitimidade da suspensão da conta do autor em razão de violação aos termos de uso da plataforma, mas concluiu que a requerida não viabilizou o exercício do direito de arrependimento referente a produto adquirido pela internet, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 249,99 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a suspensão da conta do consumidor afastaria a responsabilidade da plataforma pela garantia do exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) se os fatos narrados caracterizam dano moral indenizável, especialmente sob a ótica da teoria do desvio produtivo do consumidor, associada à ausência de meios para exercer direito assegurado em lei à parte vulnerável da relação jurídica. III. Razões de decidir Embora tenha ocorrido a suspensão da conta do autor, em razão da vinculação do cadastro a outras contas anteriormente inabilitadas, a ré não comprovou ter disponibilizado meios alternativos e eficazes para que o consumidor exercesse seu direito de arrependimento dentro do prazo legal. A impossibilidade de acesso à conta impediu o autor de formalizar a devolução do produto por meio dos canais ordinários da plataforma, circunstância que transferiu indevidamente ao consumidor os ônus decorrentes da própria medida restritiva adotada pela fornecedora. O conjunto probatório evidencia que o consumidor buscou reiteradamente solucionar a questão por meios administrativos, inclusive mediante reclamações em diferentes órgãos e plataformas de defesa do consumidor e, ainda, contatos em canais de atendimento da requerida, sem obter providência adequada para efetivar a devolução do produto e o cancelamento da compra. Configurada, portanto, a falha na prestação do serviço quanto ao exercício do direito de arrependimento, correta a condenação ao ressarcimento do valor desembolsado pelo produto. Quanto aos danos morais, o caso ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, uma vez que a conduta da fornecedora obrigou o consumidor a despender tempo e esforços consideráveis para solucionar problema criado pelo próprio fornecedor, caracterizando hipótese de desvio produtivo do consumidor, associado à restrição indevida de direito previsto em lei, por não disponibilização de outros mecanismos ante a suspensão operada pelo fornecedora. Mantida, assim, a indenização fixada em R$ 5.000,00, por se mostrar adequada às finalidades compensatória e pedagógica e dado todo o sucedido no caso em concreto. Além do que, as razões recursais não trouxeram elementos aptos a afastar os fundamentos adotados na sentença. IV. Dispositivo e tese Recurso inominado conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: Art. 49 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.Art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

    5ª Turma Recursal CívelRel. ERICA MARCELINA CRUZJulgado em 05/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJSP4050924-30.2026.8.26.0100

    4050924-30.2026.8.26.0100

    APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 76, § 1º, I, E 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO EXTINTIVO ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO (JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO) - INOCORRÊNCIA - REGIME DO ART. 76 DO CPC BEM DELINEADO NA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO DIVERSA DE COMANDO DE EMENDA À INICIAL (ART. 321 DO CPC) - INEXISTINDO PRAZO FIXADO PELO JUIZ OU PELA LEI, INCIDE A REGRA RESIDUAL DO ART. 218, § 3º, DO CPC, DE 5 (CINCO) DIAS - INTIMAÇÃO QUE CONSIGNOU O TERMO FINAL EM 10.04.2026, JÁ CONSIDERADAS AS DEVIDAS SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE, OU SEJA, O PRAZO DE 05 DIAS - AUTOR QUE, CIENTE DO PRAZO, APENAS JUNTOU PARECER TÉCNICO CONTÁBIL NO ÚLTIMO DIA, MEDIDA QUE NEM SEQUER FOI DETERMINADA, SEM COLACIONAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO REGULAR NEM REQUERER DILAÇÃO - PARECER QUE, POR SUA NATUREZA E FINALIDADE, NÃO SE PRESTA AO SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM 13.04.2026, QUANDO JÁ ESCOADO O PRAZO - DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO A ESPECIFICAR A DOCUMENTAÇÃO FALTANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE PREJUDICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, RESULTANDO PREJUDICADO O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA.

    24ª Câmara de Direito PrivadoRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRAJulgado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSP1031499-76.2023.8.26.0196

    1031499-76.2023.8.26.0196

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Rejeição. Razões recursais que impugnam adequadamente os fundamentos da sentença e cumprem os requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. Taxa pactuada (1,99% a.m. / 26,71% a.a.) inferior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a modalidade no período do contrato (2,06% a.m. / 28,03% a.a.). Abusividade não demonstrada (Tema 27/STJ). Mantida a taxa contratada. TARIFAS E SEGURO. Observância das teses dos Temas 958 e 972 do STJ. Comprovação da prestação dos serviços. Validade das cobranças mantida (art. 252 do RITJSP). REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Impossibilidade. Ausência de demonstração de má-fé por parte da instituição financeira. RECURSO DO BANCO RÉU ENCARGOS MORATÓRIOS. Previsão contratual de juros de mora em patamar abusivo (8,739% a.m.), configurando cobrança disfarçada e indevida de comissão de permanência cumulada com outros encargos. Violação à Súmula 472 do STJ. Manutenção da limitação dos juros moratórios a 1% ao mês. RECURSOS DESPROVIDOS.

    18ª Câmara de Direito PrivadoRel. WILSON JULIO ZANLUQUIJulgado em 05/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSP4020791-55.2025.8.26.0224

    4020791-55.2025.8.26.0224

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DESCREDENCIAMENTO DA CLÍNICA EM QUE REALIZADO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CURSO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO BENEFICIÁRIO. ART. 17, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 9.656/98. INEFICÁCIA DO DESCREDENCIAMENTO EM RELAÇÃO À BENEFICIÁRIA. DEVER DE CUSTEIO INTEGRAL JUNTO AO PRESTADOR DE ORIGEM ENQUANTO NÃO PROMOVIDO O DESCREDENCIAMENTO REGULAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TEMA 1.365 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pela autora, menor impúbere diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de custeio integral do tratamento multidisciplinar em clínica descredenciada e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o descredenciamento da clínica em que a beneficiária realizava tratamento multidisciplinar observou os requisitos do art. 17, caput e § 1º, da Lei nº 9.656/98, com reflexo sobre o dever de custeio integral no prestador de origem; e (ii) verificar se a conduta da operadora gerou dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A substituição de prestador de serviço de saúde é prerrogativa da operadora, condicionada, porém, a dois requisitos cumulativos: a substituição por prestador equivalente e a comunicação aos consumidores com trinta dias de antecedência (art. 17, caput e § 1º, da Lei nº 9.656/98). 2. Inexistência nos autos prova de comunicação prévia do descredenciamento. 3. Não observados os requisitos legais, o descredenciamento é ineficaz em relação à beneficiária, subsistindo a obrigação de custeio integral do tratamento no prestador de origem enquanto não promovida substituição regular. 4. A obrigação alcança as modalidades terapêuticas efetivamente prescritas, na periodicidade a ser indicada pelo profissional assistente. 5. Dano moral não caracterizado, por não ser presumido, nos termos do entendimento do C. STJ no Tema 1.365. Não houve interrupção do tratamento nem demonstração de abalo extrapatrimonial concreto que ultrapasse o mero inadimplemento contratual. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.

    4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. ROSANA MORENO SANTISOJulgado em 05/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJSP4081478-54.2026.8.26.0000

    4081478-54.2026.8.26.0000

    AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CABÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, QUANDO JÁ INICIADO O JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. COM A APRECIAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL, NO QUAL SERÁ ANALISADA A PERTINÊNCIA DA TUTELA PROVISÓRIA, OCORRE A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. IV. DISPOSITIVO 4. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. _________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 932, III.

    1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. REGINA APARECIDA CARO GONCALVESJulgado em 05/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSP4070654-36.2026.8.26.0000

    4070654-36.2026.8.26.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, ALEGANDO-SE ERRO DE PREMISSA FÁTICA AO SE CONSIDERAR O FLUXO FINANCEIRO DO EMBARGANTE E OMISSÃO QUANTO À CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, À HIPERVULNERABILIDADE E À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. II. DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO CONSISTE EM AFERIR A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO PRONUNCIAMENTO QUE EXAMINOU E INDEFERIU A BENESSE POSTULADA. III. DECISÃO 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 4. JULGADO APRECIOU DE FORMA CLARA E SUFICIENTE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

    18ª Câmara de Direito PrivadoRel. JAYME WALMER DE FREITASJulgado em 05/10/2026coletada em 09/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJSP4003439-68.2025.8.26.0100

    4003439-68.2025.8.26.0100

    APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA QUE, INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E CONCEDIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO DE REFORMA PARA DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL QUE, POR SER RELATIVA, CEDE DIANTE DE ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 99, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NESTA INSTÂNCIA, POR DETERMINAÇÃO DA RELATORIA, QUE REVELA A MANUTENÇÃO DE APLICAÇÕES EM CADERNETA DE POUPANÇA COM SALDO QUE, SOMADOS, ALCANÇAM MONTA RELEVANTE. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS INICIAIS, DE VALOR REDUZIDO EM FACE DO MONTANTE ATRIBUÍDO À CAUSA (R$10.713,60). PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR MÓDICO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ASSEGURA A GRATUIDADE QUANDO DEMONSTRADA RESERVA SUFICIENTE AO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    16ª Câmara de Direito PrivadoRel. ALEXANDRE BATISTA ALVESJulgado em 05/10/2026coletada em 14/10/20260 citações