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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8001055-24.2026.8.24.0023

    8001055-24.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001055-24.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 36, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 27, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 117, caput e II, da Lei de

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5014403-57.2025.8.24.0004

    5014403-57.2025.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5014403-57.2025.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5018598-23.2025.8.24.0930

    5018598-23.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5018598-23.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100134-96.2026.8.24.0000

    5100134-96.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100134-96.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos do cumprimento de sentença manejado por L. P. N. , restou vertida nos seguintes termos: Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Sem custas e honorários (Súmula 519 do STJ). 2. INTIME-SE a parte demandante para requerer

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012774-09.2026.8.24.0038

    5012774-09.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012774-09.2026.8.24.0038/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012774-09.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte demandante, Z. G. D. S. , contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville (Dr. LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA), que, nos autos da ação de produção antecipada de prova, ajuizada em face de BANCO AGIBANK S.A., julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC4035216-81.2018.8.24.0000

    4035216-81.2018.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 4035216-81.2018.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte apresentou petição de desistência do recurso especial. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5099126-84.2026.8.24.0000

    5099126-84.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Nº 5099126-84.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário em face da decisão declinatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, nos autos da ação de produção antecipada de prova n. 5006748-23.2025.8.24.0040, ajuizada por A. O. P. em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos. O Juí

    Câmara de Recursos DelegadosRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093297-25.2026.8.24.0000

    5093297-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093297-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por R. D. A. contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução n. 50058726220258240139 , proposta por IMPERIO REAL CONSTRUTORA LTDA que, dentre outras providências, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravante ( evento 54, DOC1 e evento 76, DOC1 ). Em suas razões recursais, a parte agravante sustentou,

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099690-63.2026.8.24.0000

    5099690-63.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099690-63.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO T rata-se de agravo de ins trumento interposto por M. M. contra decisão proferida no evento 14 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação de rescisão contratual movida em face de GAV Gramado Três Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., por meio da qual a autora pretendia a suspensão das parcelas vencidas e vincendas do contrato de compromisso de compra e ven

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099776-34.2026.8.24.0000

    5099776-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5099776-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó. O conflito foi instaurado nos autos da ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais n. 5031721-11.2025.8.24.0018, ajuizada

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações