5032493-42.2023.8.24.0018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por sociedade empresária ré em face de acórdão colegiado que conheceu da apelação cível e deu-lhe parcial provimento tão somente para delimitar o período indenizatório dos lucros cessantes à vigência estipulada do pacto locatício (reduzindo a condenação para R$ 72.500,00), mantendo a rejeição das preliminares de cerceamento de defesa e falta de fundamentação, bem como a condenação em perdas e danos e danos materiais emergentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há omissão quanto ao julgamento antecipado sem despacho saneador ou especificação de provas, bem como acerca de ofícios a órgãos públicos; (ii) subsiste contradição entre a dispensa de outras provas e a manutenção dos danos materiais da locatária e da relação locatícia; (iii) houve omissão no exame da preliminar de falta de fundamentação da sentença e contradição nos fundamentos fáticos extraídos da perícia judicial; (iv) ocorreu omissão quanto às concausas, muro de arrimo, vistoria da Defesa Civil e oponibilidade temporal do contrato de locação em face de terceiros; e (v) há necessidade de suprimento para fins de prequestionamento expresso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cabimento dos embargos de declaração subordina-se estritamente à presença dos pressupostos vinculados de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022). 4. A contradição que viabiliza os aclaratórios é exclusivamente a interna, decorrente de proposições inconconciliáveis entre a fundamentação e a parte dispositiva do pronunciamento, e não entre a conclusão do julgado e a valoração probatória sustentada pela parte recorrente. 5. O acórdão enfrentou de forma clara e suficiente a desnecessidade de abertura de dilação probatória complementar, consignando a suficiência da prova pericial técnica de engenharia realizada sob o contraditório para o deslinde das questões construtivas e fáticas. 6. A fundamentação do julgado apreciou os contornos da causalidade objetiva do direito de vizinhança (CC, art. 1.311), afastando caso fortuito, concausas e culpa concorrente com lastro na perícia judicial, a qual demonstrou que a movimentação de solo sem drenagem e contenção no lote da ré foi a causa determinante da ruína da alvenaria. 7. A integridade da reparação civil (CC, art. 944) restou observada na fixação das perdas e danos e dos danos emergentes, não havendo enriquecimento sem causa. 8. O termo da relação locatícia e a privação do imóvel foram respaldados por elementos fáticos convergentes, sendo dispensável o enfrentamento de cada tese secundária quando delineados os motivos determinantes do veredicto. 9. A rejeição dos embargos não compromete o prequestionamento, em vista da regra do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.