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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5032493-42.2023.8.24.0018

    5032493-42.2023.8.24.0018

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por sociedade empresária ré em face de acórdão colegiado que conheceu da apelação cível e deu-lhe parcial provimento tão somente para delimitar o período indenizatório dos lucros cessantes à vigência estipulada do pacto locatício (reduzindo a condenação para R$ 72.500,00), mantendo a rejeição das preliminares de cerceamento de defesa e falta de fundamentação, bem como a condenação em perdas e danos e danos materiais emergentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há omissão quanto ao julgamento antecipado sem despacho saneador ou especificação de provas, bem como acerca de ofícios a órgãos públicos; (ii) subsiste contradição entre a dispensa de outras provas e a manutenção dos danos materiais da locatária e da relação locatícia; (iii) houve omissão no exame da preliminar de falta de fundamentação da sentença e contradição nos fundamentos fáticos extraídos da perícia judicial; (iv) ocorreu omissão quanto às concausas, muro de arrimo, vistoria da Defesa Civil e oponibilidade temporal do contrato de locação em face de terceiros; e (v) há necessidade de suprimento para fins de prequestionamento expresso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cabimento dos embargos de declaração subordina-se estritamente à presença dos pressupostos vinculados de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022). 4. A contradição que viabiliza os aclaratórios é exclusivamente a interna, decorrente de proposições inconconciliáveis entre a fundamentação e a parte dispositiva do pronunciamento, e não entre a conclusão do julgado e a valoração probatória sustentada pela parte recorrente. 5. O acórdão enfrentou de forma clara e suficiente a desnecessidade de abertura de dilação probatória complementar, consignando a suficiência da prova pericial técnica de engenharia realizada sob o contraditório para o deslinde das questões construtivas e fáticas. 6. A fundamentação do julgado apreciou os contornos da causalidade objetiva do direito de vizinhança (CC, art. 1.311), afastando caso fortuito, concausas e culpa concorrente com lastro na perícia judicial, a qual demonstrou que a movimentação de solo sem drenagem e contenção no lote da ré foi a causa determinante da ruína da alvenaria. 7. A integridade da reparação civil (CC, art. 944) restou observada na fixação das perdas e danos e dos danos emergentes, não havendo enriquecimento sem causa. 8. O termo da relação locatícia e a privação do imóvel foram respaldados por elementos fáticos convergentes, sendo dispensável o enfrentamento de cada tese secundária quando delineados os motivos determinantes do veredicto. 9. A rejeição dos embargos não compromete o prequestionamento, em vista da regra do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5032794-19.2023.8.24.0008

    5032794-19.2023.8.24.0008

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAMENTE COMERCIAIS, DESCONHECIMENTO DAS FRAUDES E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO OUTRO SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ACOLHIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. PRÉVIA CITAÇÃO E OPORTUNIDADE DE DEFESA NO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA QUESTÃO RELATIVA À EXTENSÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 505 E 507 DO CPC. CONTRATO SOCIAL QUE ATRIBUÍA AO APELANTE PODERES ESPECÍFICOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL E CAPTAÇÃO DE INVESTIDORES. PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR DE CARTEIRAS RECONHECIDA PELA CVM. ABSOLVIÇÃO QUANTO À OPERAÇÃO FRAUDULENTA QUE NÃO DESCONSTITUI A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL ANTERIORMENTE RECONHECIDA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS INVESTIDORES NAS PERDAS. MATÉRIA DISTINTA DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DECORRENTE DA DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO OU DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO CAPITAL QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA. INVOCAÇÃO DOS RISCOS DAS OPERAÇÕES E DA REDUÇÃO GLOBAL DA CARTEIRA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DOS CRÉDITOS COBRADOS. TESE REJEITADA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO APELANTE. CONSEQUENTE REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES FUNDADO EM SUA PRETENDIDA EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ FELIPE SCHUCHJulgado em 22/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5050407-71.2026.8.24.0000

    5050407-71.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, NESTA, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DESTA. ADMISSIBILIDADE. TEMÁTICA ACERCA DE EVENTUAL ABUSIVIDADE CONTRATUAL, CARECEDORA DE CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, TORNANDO-SE, POIS, VEDADA A SUA ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. SUSTENTADA INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EIS QUE NÃO RECEBIDA NA PESSOA DO DEMANDADO. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP NS. 1.951.888/RS E 1.951.662/RS (TEMA 1132). NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO OBJETO DA CONTENDA. DESNECESSIDADE DA PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS. REQUISITO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIAS RECHAÇADAS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A DERRUIR O DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5063175-29.2026.8.24.0000

    5063175-29.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL". DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO PROVISÓRIO FORMULADO NA ORIGEM COM PROPÓSITO DE "DAR PROSSEGUIMENTO AO FINANCIAMENTO E À CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE". ATO LINCADO À TRANSMISSÃO IMEDIATA DO DOMÍNIO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 300, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. A vedação legal definida pelo artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil não está propriamente na efetiva "irreversibilidade dos efeitos da decisão", antes bastando o "perigo de irreversibilidade".

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000383-88.2026.8.24.0016

    5000383-88.2026.8.24.0016

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada na alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. A parte autora requereu a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito e a compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia técnica; (ii) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica impugnada; (iii) estabelecer se são cabíveis a repetição do indébito e a indenização por danos morais decorrentes da alegada fraude contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa. Não configurado. O julgamento antecipado foi autorizado pela suficiência do conjunto probatório documental, sendo desnecessária a produção de perícia diante da documentação apresentada para comprovação da contratação eletrônica. Validade da contratação eletrônica. A instituição financeira juntou proposta contratual, documentos de identificação, biometria facial ("selfie"), trilha de formalização digital, geolocalização e comprovação da disponibilização dos valores, elementos aptos a demonstrar a regularidade do negócio jurídico. Ônus da prova e alegação de fraude. A negativa genérica da contratação não afasta a robustez da prova documental produzida. A parte autora não apresentou impugnação específica dos elementos de autenticação digital nem prova capaz de infirmar a contratação. Pedidos indenizatórios. Reconhecida a regularidade do contrato, não há ilegalidade nos descontos realizados, ficando afastados os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o julgamento da lide, sendo dispensável a realização de perícia técnica." "2. A contratação eletrônica comprovada por biometria facial, geolocalização, documentação pessoal e trilha de formalização digital constitui meio idôneo para demonstrar a manifestação de vontade do consumidor." "3. A ausência de prova concreta de fraude ou vício de consentimento afasta a declaração de nulidade contratual, a repetição do indébito e a indenização por danos morais."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007510-56.2023.8.24.0930

    5007510-56.2023.8.24.0930

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATURAS E EXTRATOS QUE DEMONSTRAM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E A INADIMPLÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS ENCARGOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO E A SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO REEMBOLSO DO ERÁRIO PELAS DESPESAS DECORRENTES DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO PARA FAZER PREVALECER O INDEFERIMENTO DA BENESSE, EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVISÃO NO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITO PROVENIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO DEMANDADO - INSURGÊNCIA DO RÉU, REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. ALEGADA INADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - INSUBSISTÊNCIA - CONTROVÉRSIA RECORRENTE NESTA CORTE - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DÉBITO MEDIANTE FATURAS SEQUENCIAIS E DEMONSTRATIVOS - EXAME DOS DOCUMENTOS QUE NÃO IMPEDE A DELIBERAÇÃO SINGULAR - SUBMISSÃO INTEGRAL DA MATÉRIA AO COLEGIADO POR MEIO DO AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE DE DISTINÇÃO - ALEGADO AUMENTO UNILATERAL DO LIMITE DO CARTÃO, SEGUIDO DE TRANSAÇÃO DE ELEVADO VALOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RAMO NÁUTICO - FUNDAMENTOS NÃO DEDUZIDOS NA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE DE FRAUDE OU CLONAGEM AVENTADA SOMENTE NO AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DEVOLVIDO - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RÉU CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL - ARTS. 72, II, E 341, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA - PROCEDÊNCIA, CONTUDO, FUNDADA NO CONJUNTO DOCUMENTAL E NÃO EM CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO, TERMO DE ADESÃO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARTÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A COBRANÇA - EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PASSÍVEL DE DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS - FATURAS SEQUENCIAIS COM IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E DO CARTÃO, COMPRAS, PAGAMENTOS, PARCELAMENTOS, ENCARGOS E EVOLUÇÃO DO SALDO - UTILIZAÇÃO CONTINUADA DO CRÉDITO E ADIMPLEMENTOS ANTERIORES QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO. TRANSAÇÃO DE ELEVADO VALOR - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ISOLADAMENTE, NÃO EXIGE CONTRATO AUTÔNOMO, NEM DEMONSTRA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA - SUSPEITA DE FRAUDE OU CLONAGEM DESPROVIDA DE SUPORTE FÁTICO MÍNIMO - NEGATIVA GERAL QUE NÃO INFIRMA A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITO. PRIMEIRA FATURA QUE REGISTRA SALDO ANTERIOR - MONTANTE INTEGRALMENTE COMPENSADO POR PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA - DÍVIDA COBRADA FORMADA POSTERIORMENTE - FATURAS SUBSEQUENTES QUE DEMONSTRAM A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO SALDO INADIMPLIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA E CONCRETA A PAGAMENTO, LANÇAMENTO OU ENCARGO ESPECÍFICO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO" (TJSC, APCIV 5023102-85.2024.8.24.0064, 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, RELATOR ROBSON LUZ VARELLA, JULGADO EM 11/08/2026).

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5087041-26.2025.8.24.0930

    5087041-26.2025.8.24.0930

    DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, para limitar os juros remuneratórios à média de mercado, afastar a mora, determinar a repetição simples do indébito e fixar honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.378 do STJ; (ii) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) saber se os juros remuneratórios pactuados são abusivos e se é devida a repetição do indébito; e (iv) saber se os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de suspensão do processo não comporta acolhimento. A afetação do Tema 1.378 do STJ não alcança apelações pendentes de julgamento, limitando-se aos recursos especiais e aos agravos em recurso especial. 4. Não se verifica nulidade por ausência de fundamentação. A sentença enfrentou os pontos relevantes para a solução da controvérsia, com indicação dos elementos considerados para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios. A discordância da parte recorrente com a conclusão adotada não configura vício de motivação. 5. Os juros remuneratórios pactuados mostram-se abusivos. A taxa contratada supera de forma expressiva a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período, sem demonstração concreta de circunstância apta a justificar a discrepância. A prova apresentada pela instituição financeira não evidencia o risco da operação na data da contratação. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos cobrados, é cabível a repetição simples do indébito, com compensação dos valores, nos termos fixados na sentença. 7. . Os honorários sucumbenciais não comportam redução. A verba fixada na origem observa os parâmetros do art. 85 do CPC, e sua substituição pelo arbitramento equitativo resultaria em montante superior, agravando a situação da única recorrente, em afronta à vedação da reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais arbitrados. Tese de julgamento: "1. A afetação do Tema 1.378 do STJ não impõe o sobrestamento de apelação cível. 2. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença enfrenta os pontos relevantes da controvérsia. 3. A taxa de juros remuneratórios significativamente superior à média de mercado, sem justificativa concreta, configura abusividade. 4. Reconhecida a abusividade, é devida a repetição simples do indébito. 5. Não cabe reduzir honorários sucumbenciais quando a alteração pretendida implica reformatio in pejus." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 489, § 1º; CC, arts. 876, 877 e 884; CDC, arts. 42, parágrafo único, e 51, § 1º; Decreto n. 22.626/1933. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 596; STJ, Súmulas ns. 297 e 382; STJ, Temas ns. 27 e 1.378; TJSC, Apelação Cível n. 5154647-71.2025.8.24.0930, 5ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 18/6/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5152415-86.2025.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Antônio Zoldan da Veiga, j. 28/5/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5035527-05.2023.8.24.0930, 1ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 15/2/2024; TJSC, Apelação Cível n. 5089235-96.2025.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Osmar Mohr, j. 23/4/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5052778-65.2025.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. André Alexandre Happke, j. 25/9/2025; TJSC, Apelação Cível n. 5083168-86.2023.8.24.0930, 5ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 24/10/2024; TJSC, Apelação Cível n. 5133905-25.2025.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 25/9/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5032371-59.2023.8.24.0008, 2ª Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 24/6/2025.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5046322-42.2026.8.24.0000

    5046322-42.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E MANTEVE A NOMEAÇÃO DE CORRETORA DE IMÓVEIS PARA APURAÇÃO DO VALOR LOCATIVO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a nomeação de corretora de imóveis para realizar perícia destinada à apuração do valor locativo de imóvel comercial, em ação renovatória cumulada com revisional de aluguel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a apuração do valor locativo exige a nomeação de engenheiro civil ou arquiteto. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A perícia destina-se à apuração do valor locativo de mercado, sem indicação de que envolva aspectos estruturais ou construtivos do imóvel. 2. A invocação da NBR 14.653, da Resolução n. 345/1990 do CONFEA e da Lei n. 5.194/1966 não demonstra que o objeto concreto da prova ultrapasse a avaliação mercadológica. 3. A alegada inaptidão decorre da habilitação da profissional como corretora de imóveis, sem indicação de deficiência técnica individual ou de incompatibilidade concreta entre sua formação e a metodologia necessária. IV. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5006363-60.2025.8.24.0045

    5006363-60.2025.8.24.0045

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou pedido de desistência formulado em tutela cautelar antecedente, extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os recorrentes sustentam a reduzida atuação do patrono da parte requerida e defendem o arbitramento da verba por equidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) incidência do art. 90 do CPC para condenação da parte desistente ao pagamento de honorários advocatícios; (ii) possibilidade de fixação da verba honorária por equidade em processo extinto sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Desistência da ação: a extinção do processo após a formação da relação processual impõe à parte desistente o pagamento das despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do CPC, independentemente da apresentação de contestação ou de efetiva resistência à pretensão. 4. Critério de fixação: a apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC possui caráter excepcional e não se aplica quando o valor da causa é elevado e mensurável, ausentes as hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor da causa muito baixo. 5. Precedente vinculante: a tese firmada no Tema 1.076 do STJ impede a fixação equitativa dos honorários quando existente base econômica definida, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 22/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5038500-02.2026.8.24.0000

    5038500-02.2026.8.24.0000

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL, RECONHECEU SALDO DEVEDOR E JULGOU EXTINTA A LIQUIDAÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DA CREDORA DE INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL SOBRE AS DIFERENÇAS APURADAS. RECURSO DO DEVEDOR VOLTADO AO AFASTAMENTO DO INPC, À EXCLUSÃO DA QUANTIA RELACIONADA A ENCARGOS MORATÓRIOS E À LIMITAÇÃO DA CONTA A 180 PRESTAÇÕES. CÁLCULO PERICIAL COMPATÍVEL COM OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO TÉCNICO CONCRETO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de instrumento interpostos por ambas as partes contra decisão que homologou os cálculos periciais, reconheceu saldo devedor e julgou extinta a liquidação. A credora pretende a incidência de encargos moratórios sobre as diferenças apuradas. O devedor questiona a utilização do INPC, suscita excesso quantitativo e o número de prestações considerado na conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões consistem em definir: (i) se incidem encargos moratórios sobre as diferenças apuradas antes da liquidação; (ii) se a utilização do INPC na atualização das diferenças viola o título executivo, que manteve o CUB como índice de correção do contrato; (iii) se a quantia indevidamente considerada na conta; e (iv) se o cálculo ultrapassou as 180 prestações contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O título executivo afastou a constituição do devedor em mora antes da liquidação, inclusive diante da ausência dos depósitos incidentais. O Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça não autoriza a inclusão dos encargos pretendidos, pois pressupõe sua previsão no título executivo. 2. A perita aplicou o CUB na evolução das prestações contratuais e o INPC exclusivamente na atualização das diferenças até a data-base do cálculo. Não demonstrada a substituição do índice contratual, inexiste violação à coisa julgada. 3. O apontamento de excesso foi suscitado sem a individualização dos lançamentos reputados indevidos ou a demonstração de que a verba elevou o saldo em detrimento do devedor. A alteração da conta, nessas condições, exigiria a atribuição de consequência contábil não retratada no laudo ou em seus esclarecimentos. 4. O laudo considerou 180 prestações, distribuídas em 22 parcelas iniciais e outras 158 subsequentes. A referência à numeração constante das planilhas, sem a identificação das prestações supostamente incluídas em excesso, não demonstra a ampliação da obrigação contratual. IV. DISPOSITIVO Recursos conhecidos e desprovidos.

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações