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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5010394-50.2024.8.24.0113

    5010394-50.2024.8.24.0113

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora/apelante contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança ajuizada em face da parte ré/apelada, com fundamento na eficácia preclusiva da coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de cobrança pode ser deduzida em nova demanda após o trânsito em julgado de processos anteriores, à luz do art. 508 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão atual não decorre de fato autônomo e desvinculado, mas da mesma relação contratual, do mesmo termo de quitação e do mesmo episódio processual já submetidos à apreciação judicial. A diversidade formal do pedido não afasta, por si só, a incidência da eficácia preclusiva. O art. 508 do CPC impede que a parte reserve, para processo futuro, pretensão ou fundamento que poderia ter sido apresentado na demanda anterior e que esteja ligado à mesma relação jurídica controvertida. A ausência de pronunciamento específico sobre o saldo não autoriza a fragmentação posterior da relação obrigacional. A circunstância de os processos anteriores terem tratado de obrigações de fazer, reparos, regularização do empreendimento ou entrega de documentação não afasta a eficácia preclusiva, pois a cobrança atual foi construída sobre o mesmo contrato e sobre o mesmo episódio processual. Mantida a sucumbência, cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a dedução, em nova demanda, de pretensão vinculada à mesma relação jurídica e dedutível no processo anterior. 2. A diversidade formal do pedido não afasta a preclusão quando a pretensão posterior decorre do mesmo contrato e do mesmo contexto fático já apreciado. 3. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V, 508, 337, §§ 1º a 4º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.268.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. YHON TOSTESJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5024805-38.2025.8.24.0930

    5024805-38.2025.8.24.0930

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS NO CONTRATO OBJETO DA LIDE. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO REFERÊNCIA PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO PRATICADA EM OPERAÇÕES DA ESPÉCIE NO MÊS E ANO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR AS ELEVADAS TAXAS APLICADAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA VERIFICADA, AINDA QUE AFASTADO O MERO COTEJO ENTRE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA E A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO INFIRMADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NECESSÁRIA. POSTULADO, SUBSIDIARIAMENTE, O ACRÉSCIMO DE UMA VEZ E MEIA NO PERCENTUAL DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. EXATA TAXA INFORMADA PELO BACEN QUE MELHOR RESTAURA O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SENTENÇA ALTERADA NO PARTICULAR. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. CONSTATAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL (JUROS REMUNERATÓRIOS). ORIENTAÇÃO 2 DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.061.530/RS (TEMA 28). PLEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. INSUBSISTÊNCIA. TEMA 929 DO STJ. COBRANÇA INDEVIDA FUNDADA EM CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL ENTÃO EXISTENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL CONFIGURADO. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DEVIDA. REFORMA DO DECISUM PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ FELIPE SCHUCHJulgado em 22/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5013893-35.2021.8.24.0020

    5013893-35.2021.8.24.0020

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE PERÍCIA METALOGRÁFICA. AJUSTE PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. A sentença rejeitou os Embargos à Execução com fundamento na regularidade da vistoria de transferência e, portanto, a constatação posterior de adulteração em sinal de identificação do veículo ocorreu quando o bem já estava na posse do Embargante, o que torna inviável, também, a tese de exceção de contrato não cumprido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) saber se há responsabilidade do vendedor em possível adulteração de sinal de identificação de veículo constatada após ter passado pela vistoria oficial; (ii) verificar se os títulos são exigíveis e, (iii) saber se é possível eximir-se do adimplemento contratual sob a invocação de contrato não cumprido III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Adulteração posterior à vistoria oficial: não se mostra razoável colocar em xeque a vistoria feita pelo Detran no momento da transferência, ante a falta de evidências concretas sobre eventual irregularidade ou falha na prestação do serviço. A suspeita sobre possível adulteração na numeração do chassi surgiu muito tempo depois da transferência do veículo e quando este já estava na posse do recorrente, o que faz presumir que, se houve adulteração de qualquer sinal identificador, esta ocorreu após a vistoria de transferência feita por órgão oficial. 4. Exigibilidade do título: o ajuste prévio para não cobrança dos valores estampados nos cheques estava limitada a 90 (noventa) dias contados da contranotificação. A execução foi ajuizada mais de um ano depois. 5. Exceção de contrato não cumprido: a tese de que não estaria obrigado a pagar o valor em execução, com fundamento na apreensão do veículo enquanto não resolvida a questão da adulteração, não prospera, isto porque, a obrigação do vendedor no contrato de compra e venda é entregar o bem, obrigação essa integralmente cumprida, inclusive e principalmente, tendo o veículo sido vistoriado e liberado pelo Detran. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 22/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5083529-75.2026.8.24.0000

    5083529-75.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AO PASEP. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO SUBJACENTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INVIABILIDADE DO JULGAMENTO SINGULAR. INSUBSISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO AMPARADO NO TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E EM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CABIMENTO À LUZ DOS ARTS. 932, INCS. IV E VIII, DO CPC E 132, INC. XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REEXAME PELO COLEGIADO ASSEGURADO, ADEMAIS, POR MEIO DO PRÓPRIO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PRESERVADO. REITERADAS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DISTINÇÃO ESTABELECIDA NO JULGADO ENTRE A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA INDIVIDUAL E A CONTROVÉRSIA SOBRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DIALETICIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5072426-71.2026.8.24.0000

    5072426-71.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DEFERIU A SUCESSÃO PROCESSUAL DA SOCIEDADE EXECUTADA PELO EX-SÓCIO. A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE ATIVOS RECEBIDOS NA LIQUIDAÇÃO. PRETENDE O INDEFERIMENTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A EXTINÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA AUTORIZA A SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS SÓCIOS E QUAIS SÃO OS LIMITES DESSA SUCESSÃO; E (II) SABER SE A AUSÊNCIA DE PROVA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS IMPEDE A INCLUSÃO DO EX-SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NA SOCIEDADE LIMITADA, A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA RESTRINGE-SE AO VALOR RECEBIDO NA PARTILHA DE BENS, NOS TERMOS DO ART. 1.110 DO CÓDIGO CIVIL. A SUCESSÃO PROCESSUAL DEPENDE, POR ISSO, DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE SUA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS SÓCIOS. 4. A AUSÊNCIA DE PROVA DE PATRIMÔNIO POSITIVO OU DE ATIVOS DISTRIBUÍDOS, SOMADA À INDICAÇÃO NO DISTRATO SOCIAL DE INEXISTÊNCIA DE SALDO DE HAVERES, IMPEDE A INCLUSÃO DO EX-SÓCIO NO POLO PASSIVO. IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA INDEFERIR O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL FORMULADO NOS AUTOS DE ORIGEM. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 110, 689 A 692, 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ART. 1.110. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 2.082.254/GO, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 12.09.2023, DJE 15.09.2023; TJSC, AI 5005706-93.2024.8.24.0000, REL. P/ ACÓRDÃO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, 1ª CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 28.11.2024.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5075243-11.2026.8.24.0000

    5075243-11.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXIGÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATAS-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEIXOU DE CONHECER DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FORMULADO NOS AUTOS, AO FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO DEPENDERIA DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 133 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTA O EXEQUENTE/AGRAVANTE QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA NÃO SE FUNDAMENTA EM ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS EM ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL INFORMAL DECORRENTE DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA ANTERIORMENTE EXPLORADA PELA EXECUTADA/AGRAVADA, REQUERENDO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS, COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL DEDUZIDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXIGE, COMO CONDIÇÃO DE PROCESSAMENTO, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; E (II) SABER SE OS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE/AGRAVANTE SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO, COM SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONTRADITÓRIO E POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. III. RAZÕES DE DECIDIR OS INSTITUTOS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL E DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSUEM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS. ENQUANTO A DESCONSIDERAÇÃO PRESSUPÕE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, A SUCESSÃO EMPRESARIAL DECORRE DA TRANSFERÊNCIA OU CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, ENCONTRANDO DISCIPLINA PRÓPRIA NOS ARTS. 1.142, 1.143 E 1.146 DO CÓDIGO CIVIL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, EM REGRA, O JUÍZO EM QUE TRAMITA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PODE EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA SEM NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU DE QUALQUER PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. NO JULGAMENTO DO RESP N. 2.230.998/SP, A CORTE SUPERIOR ASSENTOU QUE SUCESSÃO EMPRESARIAL E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SE CONFUNDEM E QUE A CARACTERIZAÇÃO DA SUCESSÃO PODE DECORRER DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DO OBJETO SOCIAL E DA EXPLORAÇÃO EMPRESARIAL. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA IGUALMENTE VEM RECONHECENDO A AUTONOMIA DO INSTITUTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL E A DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA, DESDE QUE ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NO CASO CONCRETO, O EXEQUENTE/AGRAVANTE NÃO POSTULOU O IMEDIATO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL NEM A INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AO CONTRÁRIO, REQUEREU QUE A MATÉRIA FOSSE REGULARMENTE PROCESSADA, COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À PESSOA APONTADA COMO SUCESSORA. OS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS REVELAM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAR O EXAME DA PRETENSÃO. TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO AUTORIZAM O IMEDIATO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL, MAS EVIDENCIAM SUBSTRATO FÁTICO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A DECISÃO AGRAVADA NÃO AFASTOU A PRETENSÃO POR INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS OU POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA JURÍDICA, LIMITANDO-SE A CONDICIONÁ-LA À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TODAVIA, À LUZ DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, TAL EXIGÊNCIA NÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO PARA O EXAME DE PEDIDO FUNDADO EM ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CABE, CONTUDO, AO TRIBUNAL RECONHECER DESDE LOGO A EFETIVA OCORRÊNCIA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. A SOLUÇÃO ADEQUADA CONSISTE EM CASSAR A DECISÃO RECORRIDA PARA DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO, FACULTANDO-SE A MANIFESTAÇÃO DA PESSOA APONTADA COMO SUCESSORA E A PRODUÇÃO DAS PROVAS REPUTADAS NECESSÁRIAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAR O PROCESSAMENTO, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FORMULADO PELO EXEQUENTE/AGRAVANTE, AFASTADA A EXIGÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CABENDO AO JUÍZO DE ORIGEM APRECIAR, APÓS A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A EFETIVA CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE DE JULGAMENTO: "1. OS INSTITUTOS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL E DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSUEM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS E NÃO SE CONFUNDEM." "2. EM REGRA, O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL PODE SER EXAMINADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA." "3. A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA JUSTIFICA O PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO E A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, SEM IMPLICAR RECONHECIMENTO IMEDIATO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL."

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5003977-84.2024.8.24.0015

    5003977-84.2024.8.24.0015

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DE PRODUÇÃO DE TABACO EM PROCESSO DE CURA. DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório por danos materiais decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica durante o processo de cura de tabaco em estufa. A concessionária sustenta a inexistência de obrigação de indenizar, ao argumento de que a interrupção do serviço por aproximadamente 3h30min não seria apta a causar os danos alegados. Subsidiariamente, requer a limitação da indenização em razão de suposta inobservância do dever de mitigar o próprio prejuízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a interrupção do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço apta a ensejar a responsabilização da concessionária e se estão demonstrados o dano material e o nexo causal entre a interrupção do serviço e a perda da produção de tabaco; e (ii) saber se a indenização deve ser reduzida em razão de alegada culpa concorrente decorrente da ausência de medidas para mitigação dos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração da falha do serviço, do dano e do nexo causal. 2. A interrupção do fornecimento de energia elétrica restou comprovada por documentação produzida pela própria concessionária, caracterizando descumprimento do dever de continuidade do serviço essencial. 3. A prova pericial concluiu que o processo de cura do tabaco depende de controle contínuo de temperatura e ventilação, não existindo tempo mínimo de interrupção incapaz de gerar prejuízo, a depender da etapa em que se encontra a produção. 4. O laudo técnico confirmou que a produção estava em processo de cura quando ocorreu a interrupção do fornecimento e concluiu pela existência de danos irreversíveis em parte da safra, estabelecendo o nexo causal entre a falha do serviço e o prejuízo experimentado. 5. Inexiste prova de conduta da produtora que tenha contribuído para a ocorrência ou agravamento do dano, não sendo razoável exigir a manutenção de estrutura própria para suprir falha na prestação de serviço essencial. 6. Ausente demonstração de culpa concorrente, não há fundamento para a limitação da indenização. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios recursais majorados.

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5073104-86.2026.8.24.0000

    5073104-86.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. OMISSÃO DOLOSA DE PATRIMÔNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade da justiça e autorizou o parcelamento das custas processuais iniciais. A agravante pleiteia a concessão integral da benesse sob o fundamento de suficiência da declaração de hipossuficiência, modicidade do pró-labore percebido e iliquidez de cotas societárias, ou, subsidiariamente, a manutenção do parcelamento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, à luz de elementos fáticos que infirmam a hipossuficiência alegada; e (ii) definir se a conduta da recorrente configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de hipossuficiência conferida à declaração de pessoa natural possui caráter relativo (art. 99, § 3º, do CPC) e cede diante de dados objetivos que apontam capacidade econômica suficiente para responder pelas despesas do processo (art. 98, caput, do CPC). 4. No caso, a incompatibilidade restou evidenciada pela demonstração de padrão de despesas ordinárias mensais cerca de 2,6 vezes superior ao rendimento informado, pela propriedade de veículo automotor cadastrado no Detran/SC (em contradição à declaração inicial de inexistência de bens móveis) e pela omissão dolosa de participação e administração em sociedades empresárias ativas, inclusive com capital social superior a dois milhões de reais, descumprindo determinação para esclarecer a renda real e familiar. 5. Não se conhece de documentos contábeis e societários apresentados somente em grau de recurso para justificar as cotas empresariais, por ausência de prova de motivo de força maior ou impedimento justo, operando-se a preclusão e a vedação à inovação probatória (arts. 435, parágrafo único, e 1.014 do CPC). 6. A mera divergência quanto ao preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça ou o insucesso na demonstração da hipossuficiência financeira, desprovidos de prova cabal de dolo processual ou intuito deliberado de fraudar o processo, não autorizam a imposição de multa por litigância de má-fé, afastando-se a pretensão sancionatória formulada em contrarrazões (arts. 80 e 81 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido e desprovido, mantendo-se o indeferimento da justiça gratuita com parcelamento das custas iniciais. Tese de julgamento: "1. A presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural é ilidida quando comprovada a incompatibilidade da renda declarada com o padrão efetivo de gastos, bem como a titularidade de bens e participações societárias ativas omitidas em juízo. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça decorrente de inconsistências probatórias ou de não comprovação da insuficiência de recursos não configura, por si só, litigância de má-fé (art. 80 do CPC), cuja caracterização exige demonstração estrita de dolo processual e conduta intencionalmente fraudulenta." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 80, II e V, 81, caput, 98, caput, 99, §§ 3º e 7º, 101, § 1º, 435, parágrafo único, 488, 1.014 e 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AI 5067148-89.2026.8.24.0000, Rel. Humberto Goulart da Silveira, j. 03/09/2026; TJSC, AI n. 5013038-43.2026.8.24.0000, 10ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Silvio Dagoberto Orsatto, julgado em 08/05/2026.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. HUMBERTO GOULART DA SILVEIRAJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5009941-18.2026.8.24.0038

    5009941-18.2026.8.24.0038

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREI TO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INADIMPLEMENTO. ENCARGOS MORATÓRIOS COMPUTADOS DESDE DATA ANTERIOR À COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESTAURAÇÃO DA MORA ORIGINÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pela embargante contra sentença que manteve o prosseguimento da execução pelos critérios utilizados pela parte exequente após o inadimplemento de acordo homologado judicialmente e atribuiu à devedora os ônus sucumbenciais. 2. A oposição tempestiva de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que a contagem recomeça integralmente após a intimação da decisão que os aprecia, conforme o art. 1.026 do Código de Processo Civil. No caso, os embargos de declaração foram regularmente apreciados pelo juízo de origem e a apelação foi interposta dentro do novo prazo iniciado após a publicação da decisão que rejeitou os aclaratórios, razão pela qual deve ser afastada a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões. 3 . A alegação de excesso de execução, no caso, não se amparou exclusivamente em cálculo informal encaminhado por aplicativo de mensagens, pois o próprio demonstrativo apresentado pela exequente adotou como termo inicial da correção monetária e dos juros de mora data anterior à celebração do acordo. 4 . O acordo homologado estabeleceu valor determinado para a dívida confessada e disciplinou de forma própria as consequências do inadimplemento, mediante vencimento antecipado, multa contratual, atualização monetária e juros de mora. A cláusula resolutiva não prevê que o descumprimento do ajuste restaure a mora relativa à obrigação originária ou autorize a retomada dos encargos desde o vencimento que antecedeu a composição, pois a imediata exigibilidade recai sobre a dívida confessada no acordo. 5. A adoção de data anterior à própria celebração do ajuste como termo inicial da atualização monetária e dos juros de mora carece de amparo no título executivo judicial e extrapola os limites da composição homologada. 6 . A comparação isolada entre os resultados finais das memórias de cálculo não afasta o excesso de execução quando os demonstrativos partem de valores principais, marcos temporais e períodos de atualização distintos. 7 . O débito deve ser recalculado com observância estrita dos critérios pactuados, considerando-se como termo inicial dos encargos moratórios a data do inadimplemento da obrigação renegociada e deduzindo-se os pagamentos efetuados no curso do acordo para a adequação do principal ao saldo remanescente. 8 . Com a reforma da sentença e o acolhimento dos embargos à execução, os ônus sucumbenciais devem ser integralmente redistribuídos à parte embargada, e os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, diante da reduzida expressão econômica do excesso, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 9 . Os honorários advocatícios recursais são i ncabíveis quando o provimento do recurso acarreta a redistribuição da sucumbência e o novo arbitramento da verba honorária, não se aplicando a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 10 . Recurso conhecido e provido para reconhecer o excesso de execução, determinar o prosseguimento da execução pelo valor apurado após a retificação dos cálculos e inverter os ônus sucumbenciais.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. SILVIO FRANCOJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5087048-18.2025.8.24.0930

    5087048-18.2025.8.24.0930

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. USO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN COMO PARÂMETRO. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que, no julgamento de apelação cível, reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal, utilizando a taxa média de mercado como parâmetro, diante da ausência de justificativa concreta para a expressiva discrepância verificada. A embargante sustentou a existência de contradição e requereu a atribuição de efeitos infringentes, além do prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto à utilização da taxa média de mercado como parâmetro para aferição da abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Não se prestam à reanálise do mérito, tampouco são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. 4. A contradição apta a justificar embargos de declaração deve ser interna, entre os fundamentos do julgado ou entre a fundamentação e a conclusão. 5. Na hipótese, o acórdão impugnado não adotou a taxa média de mercado como critério exclusivo, mas como parâmetro de comparação, associado à expressiva discrepância entre a taxa contratada e a média divulgada pelo Banco Central, bem como à ausência de justificativa concreta para tal diferença. 6. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento. Eventual insurgência deve ser veiculada pela via recursal própria. 7. O prequestionamento está disciplinado pelo art. 1.025 do CPC. Não há necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos indicados pela parte quando ausente vício no acórdão. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A contradição que autoriza embargos de declaração é aquela existente internamente no julgado. 2. Não há contradição quando o julgamento utiliza a taxa média de mercado do Bacen como parâmetro de comparação, e não como teto automático, para aferir a abusividade dos juros remuneratórios. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do julgamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 2.150.776/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18.11.2024; STJ, EDcl no REsp 1.116.792/PB, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, j. 09.05.2012; TJSC, AC 5008490-49.2020.8.24.0011, Rel. André Luiz Dacol, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 15.03.2022; TJSC, AC 0306255-30.2018.8.24.0064, Rel. Cláudia Lambert de Faria, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 22.04.2025; TJSC, AC 5001373-06.2020.8.24.0076, Rel. Eduardo Gallo Jr., 6ª Câmara de Direito Civil, j. 10.12.2024; STJ, AgInt no REsp 1.950.404/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 04.04.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.582.754, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 28.10.2024.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações