Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5150286-45.2024.8.24.0930
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 28 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por entender que o acórdão recorrido, ao reconhecer a descaracterização da mora em razão da abusividade da capitalização diária de juros no período da normalidade contratual, encontra-se em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 28.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 28 do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a conformidade entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado.
3. Analisar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios recursais e a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, quando formulados nas contrarrazões do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, é cabível a negativa de seguimento do recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
5. O Tema 28/STJ fixou a orientação de que o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual, incluída a capitalização de juros, descaracteriza a mora.
6. No caso, o acórdão recorrido reconheceu a ilegalidade da capitalização diária de juros em razão da ausência de informação adequada acerca da taxa diária pactuada e, com base nessa premissa, concluiu pela descaracterização da mora, em estrita observância à tese firmada no Tema 28/STJ.
7. A alegação de distinção entre a hipótese dos autos e a tese firmada no Tema 28/STJ não se sustenta, porquanto o acórdão recorrido reconheceu a abusividade de encargo exigido no período da normalidade contratual e, a partir dessa premissa, concluiu pela descaracterização da mora, situação expressamente abrangida pelo precedente qualificado, revelando-se correto o juízo de conformidade realizado pela Vice-Presidência.
8. Não acolhimento do pleito de fixação de honorários advocatícios recursais, porque não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.
9. O STJ, ao julgar o Tema 1.201, firmou que a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pressupõe a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado, especialmente quando dirigido contra decisão fundada em precedente qualificado, ressalvadas hipóteses de distinção ou superação devidamente fundamentadas. No caso, embora não acolhida a distinção suscitada, a parte agravante apresentou fundamentação minimamente estruturada voltada a afastar a incidência do precedente, o que afasta a caracterização de recurso manifestamente infundado e inviabiliza a aplicação da sanção processual.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno conhecido e desprovido.