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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020670-85.2025.8.24.0023

    5020670-85.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020670-85.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal nº 5020670-85.2025.8.24.0023, movida em desfavor de GSV LOGISTICA LTDA, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir ( evento 9, DOC1 ). Nas razõ

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. MAURO FERRANDINJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010349-70.2024.8.24.0008

    5010349-70.2024.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010349-70.2024.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., irresignada com a sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cíve l de Blumenau que, nos autos da ação de cobrança securitária, movida por E. M. A. , julgou procedentes os pleitos iniciais nos seguintes termos ( evento 94, SENT1 ): [...] 3. Dispositivo: Ante o exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), J

    08º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GERSON CHEREM IIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5030262-91.2026.8.24.0000

    5030262-91.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5030262-91.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Não conheço do agravo interno de evento 35, AGR_INT1 . A insurgência aparenta ter sido apresentada por equívoco, pois o recurso não contém razões recursais aptas a impugnar a decisão recorrida. Além disso, a parte já havia interposto agravo interno contra a decisão do evento 15, DESPADEC1 , de modo que a apresentação de nova insurgência contra o mesmo pronunciamento encontr

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5022011-84.2026.8.24.0000

    5022011-84.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022011-84.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por S. L. F. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPRO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000581-31.2022.8.24.0125

    5000581-31.2022.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000581-31.2022.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por T. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E DANOS EMERGENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA AUTOR

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5037983-94.2026.8.24.0000

    5037983-94.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5037983-94.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 50, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 40, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 927, III, do Código de Processo Civil

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5130520-69.2025.8.24.0930

    5130520-69.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5130520-69.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012755-82.2022.8.24.0930

    5012755-82.2022.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012755-82.2022.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de busca e apreensão com pedido liminar" , ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de L. A. D. S. , objetivando a apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia de contrato de financiamento. Na petição inicial ( evento 1, INIC1 ), a autora alegou que as partes celebraram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária em 07/01/2020, sob o nº 43337200, destinad

    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ADRIANA LISBOAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026311-88.2024.8.24.0023

    5026311-88.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026311-88.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itapema contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustenta, em síntese, a inaplicabilidade ao feito das exigências estabelecidas pela Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 e pela Resolução CNJ n. 547/2024, por

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0500034-20.2012.8.24.0044

    0500034-20.2012.8.24.0044

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0500034-20.2012.8.24.0044/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações