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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099896-77.2026.8.24.0000

    5099896-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099896-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento ( 1.1 ) interposto pela parte autora H. B. D. L. contra decisão ( 12.1 ) do juízo a quo que indeferiu a gratuidade da justiça na demanda de origem. É o relatório. Decido. Inicialmente, registra-se que a parte autora/agravante está dispensada do recolhimento do preparo (arts. 99, § 7º, e 1.007 do CPC), pois o recurso visa à reforma da própria decisão que negou

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5017047-40.2024.8.24.0090

    5017047-40.2024.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017047-40.2024.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MTU Comércio de Alimentos Ltda., com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO,

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004222-57.2020.8.24.0073

    5004222-57.2020.8.24.0073

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004222-57.2020.8.24.0073/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por M. W. em face de sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Timbó, na Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, autos n. 5004222-57.2020.8.24.0073, ajuizada contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que julgou improcedente seu pedido de concessão do benefício acidentário ( evento 79, SENT1 , da fase originária). Em suas razões recursais (

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. JAIRO FERNANDES GONÇALVESJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5037718-16.2026.8.24.0090

    5037718-16.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5037718-16.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos inaugurais nos seguintes termos (Even to 15): Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por I. F. Z. F. , nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência,CONDENO

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094424-94.2024.8.24.0023

    5094424-94.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5094424-94.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO I - Município de Joinville interpôs recurso de apelação da sentença proferida pelo juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Leticia Varaldo de Souza, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execuçã

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ ZANELATOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5026167-54.2025.8.24.0064

    5026167-54.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5026167-54.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, nos seguintes termos (Evento 29): [...] Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por G. A. declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação durante os afastamentos decorrentes de férias ou licenças e condeno o Muni

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5013449-86.2026.8.24.0000

    5013449-86.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5013449-86.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por G. P. K. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NOVA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5046669-74.2024.8.24.0023

    5046669-74.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5046669-74.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal nº 5046669-74.2024.8.24.0023, movida contra S. B. , indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir ( evento 14, DOC1 )

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. MAURO FERRANDINJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006885-22.2026.8.24.0023

    5006885-22.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006885-22.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Depois de ter sido oportunizada manifestação fazendária, a execução fiscal promovida pelo Município de Camboriú foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o valor da causa é baixo e então não existe interesse de agir. Vem recurso da Fazenda Pública. Defende que o encerramento da causa viola a autonomia municipal, pois há lei municipal que define o valor de alçada para proposição de feit

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004880-89.2024.8.24.0025

    5004880-89.2024.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004880-89.2024.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por V. N. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRÔNI

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações