Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5039526-52.2025.8.24.0038
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTROVÉRSIA SOBRE LIMITAÇÕES FUNCIONAIS E CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL REQUERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de inclusão em programa de transporte especializado. A parte autora, pessoa com transtorno do espectro autista, sustenta impossibilidade de utilizar o transporte coletivo convencional com autonomia e segurança e requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado sem produção das provas pericial e testemunhal requeridas.
2. O juízo de origem havia reconhecido, em decisões anteriores, a necessidade de esclarecimento das condições funcionais atuais da parte autora, inclusive após a apresentação de atestado médico indicativo de déficit de mobilidade social, mas posteriormente julgou improcedente o pedido por ausência de demonstração do enquadramento nos requisitos do programa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia sobre a capacidade da parte autora de utilizar o transporte coletivo convencional depende de instrução probatória oportunamente requerida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A controvérsia envolve fato relevante ainda não suficientemente esclarecido, relacionado às limitações funcionais atuais da parte autora e à sua capacidade concreta de utilizar o transporte coletivo convencional com autonomia e segurança. A impossibilidade concreta de utilização do transporte convencional constitui requisito a ser aferido individualmente para acesso ao serviço especializado. A produção de prova pericial e testemunhal foi requerida desde o início da demanda e sua pertinência foi reforçada por pronunciamentos anteriores do próprio juízo.
5. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que conclui pela insuficiência de prova justamente sobre fato cuja demonstração dependia da instrução requerida. Impõe-se, portanto, a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para produção das provas pertinentes, especialmente perícia médico-funcional destinada a verificar, de forma atualizada, a capacidade da parte autora de utilizar o transporte coletivo convencional com autonomia e segurança.
6. Fica prejudicada a análise do reconhecimento imediato do direito à inclusão no programa, mantendo-se o indeferimento da tutela recursal diante da necessidade de esclarecimento do requisito fático de elegibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESES
7. Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular instrução probatória.
____________
Teses de julgamento:
"1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado fundado na insuficiência de prova sobre fato relevante quando a parte requereu oportunamente a produção de prova apta a esclarecê-lo.
2. A inclusão em serviço municipal de transporte especializado destinado à pessoa com deficiência depende da demonstração concreta da impossibilidade de utilização do transporte coletivo convencional, circunstância que, quando controvertida, exige apuração individualizada das condições funcionais da parte."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.346.046 AgR, rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13.06.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.454.199/RJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2024; TJSC, AC n. 5041993-88.2021.8.24.0023, rel. Des. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19.03.2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.916.364, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28.03.2022.