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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0004242-06.2013.8.24.0033

    0004242-06.2013.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0004242-06.2013.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO L. E. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 53, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 35, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, e 1.238 do Código Civil, no qu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5148077-69.2025.8.24.0930

    5148077-69.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5148077-69.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudênc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001456-03.2018.8.24.0008

    5001456-03.2018.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001456-03.2018.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO INDL E COML BLUMENAU , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002007-30.2024.8.24.0086

    5002007-30.2024.8.24.0086

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002007-30.2024.8.24.0086/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5058385-70.2024.8.24.0000

    5058385-70.2024.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) Nº 5058385-70.2024.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 161, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos do evento 112, ACOR2 e do evento 146, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte re

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004984-48.2025.8.24.0930

    5004984-48.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004984-48.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI ALTO VALE contra CONSTRUÇÕES DIOGO LTDA e D. E. D. J.. Na petição inicial, a autora alegou que disponibilizou crédito à requerida por meio do contrato n. 622.068, celebrado em 02/02/2023, no valor de R$ 48.437,43 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centav

    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ADRIANA LISBOAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099718-31.2026.8.24.0000

    5099718-31.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099718-31.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO P. G. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5026938-03.2023.8.24.0064, promovido em face de J. F. D. S. e do Espólio de K. C. S. , rejeitou os embargos de declaração do agravante e indeferiu, por ora, o levantamento dos valores depositados em conta judicial ( evento 159, DESPADEC1 )

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100026-67.2026.8.24.0000

    5100026-67.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100026-67.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência antecipada contra decisão proferida na Execução de Título Extrajudicial 5000434-20.2020.8.24.0175, que indeferiu a penhora mensal de percentual dos salários ou proventos do executado, por considerar aplicável a impenhorabilidade da verba remuneratória e não haver p

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5106194-45.2025.8.24.0930

    5106194-45.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5106194-45.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5074915-81.2026.8.24.0000

    5074915-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5074915-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. T. D. O. contra decisão que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenização por danos morais e materiais, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão dos efeitos da penalidade disciplinar de suspensão por 60 [sessenta] dias aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n. 003/2025. Apó

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações