Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002481-97.2025.8.24.0075
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para julgar improcedentes pedidos indenizatórios, sob o fundamento de ausência de prova suficiente de evento coberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Os vícios apontados no acórdão foram: (i) omissão quanto à apreciação do requerimento de produção de prova testemunhal; (ii) contradição entre a aplicação das normas consumeristas e a exigência de demonstração mínima do fato constitutivo do direito; e (iii) omissão quanto à alegada ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito à prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as teses relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. A questão relativa à produção de prova testemunhal não permaneceu sem apreciação, pois foi analisada e indeferida pelo juízo de origem, sem posterior impugnação específica pela parte interessada.
5. Não houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito à prova, porque os elementos constantes dos autos mostraram-se suficientes para o julgamento da controvérsia.
7. Inexiste contradição entre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a exigência de demonstração mínima do fato constitutivo do direito, uma vez que a inversão do ônus da prova não afasta a necessidade de apresentação de narrativa coerente e verossímil dos fatos alegados.
8. As alegações deduzidas nos aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, sem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
9. A invocação de prequestionamento não autoriza a oposição de embargos sem vício no julgado, sendo desnecessária manifestação literal sobre todos os dispositivos suscitados quando a controvérsia foi integralmente solucionada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Aclaratórios rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a matéria apontada nos embargos já foi apreciada ou não foi devolvida ao tribunal para exame."; "2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor e a eventual inversão do ônus da prova não dispensam a demonstração mínima do fato constitutivo do direito."; "3. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados."