5008447-61.2026.8.24.0930
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008447-61.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Adota-se, por oportuno, o relatório da sentença: Cuida-se de ação movida por S. S. S. A. em face de BANCO PAN S.A. . Alegou que celebrou cédula de crédito bancário para financiamento de veículo, e sustenta a abusividade dos juros remuneratórios, do seguro e das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato. Requereu a revisão do pacto, a compensação e a repetição do indébito, o afastamento da mora,