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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091360-77.2026.8.24.0000

    5091360-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091360-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. C. P. interpôs agravo de instrumento contra decisão que, na ação revisional n. 5116210-58.2025.8.24.0930, ajuizada contra Banco Pan S.A., indeferiu seu pedido de tutela de urgência. Nesta instância, no evento 12, assim foi decidido: Em juízo de admissibilidade, constata-se que a recorrente não demonstrou a quitação das custas recursais no momento da interposição do presente agravo de instrum

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ FELIPE S. SCHUCHJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002849-57.2024.8.24.0038

    5002849-57.2024.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002849-57.2024.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5052822-94.2022.8.24.0023

    5052822-94.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5052822-94.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF , no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do i

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5057744-37.2026.8.24.0930

    5057744-37.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5057744-37.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por E. C. D. L. em face de Banco Pan S.A., perante o Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, tendo o magistrado, Dr. Rodrigo Tavares Martins, julgado os pedidos iniciais, nos seguintes termos ( evento 10, SENT1 ): "Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5027612-46.2019.8.24.0023

    5027612-46.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5027612-46.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE LAGUNA interpôs recurso de apelação contra a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o título executivo não reproduz adequadamente os elementos exigidos para a inscrição em dívida ativa, uma vez que a indicação do fundamento legal da cobrança ocorreu de forma genérica, mediante simples referência à legislação muni

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005054-55.2025.8.24.0028

    5005054-55.2025.8.24.0028

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005054-55.2025.8.24.0028/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por D. A. R. contra a sentença proferida nos autos da demanda ajuizada em face de Banco BMG S.A. Em decisão proferida no evento 23, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela apelante em grau recursal, determinando-se que se aguardasse o transcurso do prazo para eventual interposição de agravo interno, em observância ao art. 101, § 2º, do Cód

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002426-32.2026.8.24.0910

    5002426-32.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002426-32.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE LAGES interpôs recurso de medida cautelar contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por S. R. D. F. em face do recorrente e do Estado de Santa Catarina, que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Abiraterona 250 mg , prescrito para o tratamento de neoplasia maligna de próstata

    1ª Turma RecursalRel. CINTIA GONCALVES COSTIJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000935-94.2020.8.24.0038

    5000935-94.2020.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000935-94.2020.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por G. D. F. A. D. R. e V. A. D. R. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000754-34.2025.8.24.0001

    5000754-34.2025.8.24.0001

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000754-34.2025.8.24.0001/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉST

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098861-82.2026.8.24.0000

    5098861-82.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098861-82.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento ( evento 1, INIC1 ) interposto por F. L. D. O. contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC ( evento 120, DESPADEC1 ), em Ação de Execução n. 5021578-94.2025.8.24.0039 ajuizada por Habitare Participações Ltda., que acolheu em parte a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD. Sustenta, em síntese, que (i) o

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações