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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

64.946 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901870-62.2018.8.24.0040

    0901870-62.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901870-62.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra VIP CONVENIENCIA LTDA. Intimado a se manifestar sobre a possível extinção do feito com base nos novos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e consolidados na Orientação Conju

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901235-97.2012.8.24.0135

    0901235-97.2012.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901235-97.2012.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Navegantes contra a sentença proferida na execução fiscal ajuizada em face de Farma Dtres Farmácia de Manipulação Ltda., que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e no art. 2º, I e § 2º, da Orientação Conjunta GP/CGJ n.

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5072119-48.2023.8.24.0930

    5072119-48.2023.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5072119-48.2023.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Cuida-se de demanda proposta por D. M. R. em face de BANCO BMG S.A , ambos qualificados nos autos. Foi determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, pelas razões expostas em decisões anteriores. Contudo, a parte autora limitou-se

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5065807-61.2023.8.24.0023

    5065807-61.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065807-61.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por G. P. F. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor a seguir se transcreve: [...] 1. Do interesse autoral e da procuração com poderes específicos Diga-se, inicialmente, que não há nos autos qualquer indício de que a parte autora não tenha ciência de seu pleito judicial. Isto se traduz pela out

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5142902-94.2025.8.24.0930

    5142902-94.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142902-94.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta por F. A. A. D. S. P. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmitos. FUNDAMENTO Há questão preliminar a ser analisada. A competência para processamento e julgamento da demanda é de uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal, porquanto a matéria versada não se insere na esfera de atribuição deste órgão julgador. Conforme dispõem os arts. 132, inciso VIII,

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5111759-63.2023.8.24.0023

    5111759-63.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5111759-63.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Braço do Norte contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de A. M. D. S. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, considerada a reduzida expressão econômica do crédito executado ( eve

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091880-36.2024.8.24.0023

    5091880-36.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5091880-36.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Braço do Norte contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de IG Distribuidora Ltda., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, considerada a reduzida expressão econômica do crédito execu

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0311379-79.2015.8.24.0005

    0311379-79.2015.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0311379-79.2015.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: 1 Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC contra EMOPLAN INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da possibilidade de o feito enquadrar-se dentre aqueles que exigem tratamento considerado a

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015394-73.2025.8.24.0023

    5015394-73.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015394-73.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Morro da Fumaça contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de M. F. C., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Sustenta que adotou medidas administrativas prévias para a cobrança do crédito tributário, i

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007106-05.2026.8.24.0023

    5007106-05.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007106-05.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Camboriú contra J. M. C. , visando à cobrança de crédito tributário referente à Certidão de Dívida Ativa n. 6259/2026, no valor total de R$ 2.137,61 ( evento 1, INIC1 /origem). Após a distribuição, o juízo de origem determinou a intimação do ente municipal para que se manifestar a respeito do valor antieconômico da execução, à luz do Tema 1.184 do Suprem

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações