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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5069460-37.2024.8.24.0023

    5069460-37.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5069460-37.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida nos autos da Execução Fiscal n. 5069460-37.2024.8.24.0023, movida em desfavor de MECANICA SO DIESEL LTDA. Por brevidade, adota-se o relatório da sentença, in verbis ( evento 10, SENT1 ): “1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de MECANICA SO DIESEL LTDA., visando o recebimento de quantia constante na d

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5114874-29.2022.8.24.0023

    5114874-29.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5114874-29.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE JOINVILLE e apelado TAMA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 51148742920228240023. 1. ADMISSIBILIDADE O presente recurso de apelação não pode ser conhecido. Nos termos do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, o recurso de apelação somente é cabível em execuções d

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5035031-62.2025.8.24.0038

    5035031-62.2025.8.24.0038

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. COBERTURA NÃO CONTRATADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora/apelante contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de indenização securitária, em ação ajuizada em face da seguradora/apelada, na qual se pretende o pagamento do capital segurado por alegada invalidez decorrente de esforço repetitivo e nexo ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a incapacidade reconhecida na perícia se enquadra na cobertura de invalidez permanente por acidente prevista na apólice; e (ii) saber se há violação ao dever de informação apta a impor à seguradora o pagamento da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobertura contratada é de invalidez permanente por acidente. Essa garantia pressupõe evento coberto, externo, súbito e involuntário. A perícia judicial conclui que a incapacidade decorre de doença ocupacional, com perda funcional de 15% no ombro direito e no 5º dedo da mão direita, o que afasta a incidência da cobertura securitária ajustada. 4. A equiparação da doença ocupacional ao acidente de trabalho, prevista no art. 19, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, não amplia, por si só, os riscos assumidos em seguro privado. O contrato de seguro deve ser interpretado restritivamente, nos limites da apólice, não sendo possível estender a garantia para hipótese não contratada. 5. No seguro de vida em grupo, o dever de prestar informações prévias aos segurados sobre as condições contratuais, inclusive cláusulas limitativas e restritivas, recai sobre o estipulante. Inexistente descumprimento imputável à seguradora, não há falar em violação ao dever de informação apta a alterar o resultado da demanda. 6. Mantém-se a improcedência do pedido, ainda que por fundamento diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 98, § 3º, do CPC. Tese de julgamento: 1. A cobertura de invalidez permanente por acidente não alcança incapacidade decorrente de doença ocupacional quando a apólice não prevê essa hipótese. 2. No seguro de vida em grupo, o dever de informação prévia sobre as condições contratuais recai sobre o estipulante, não sobre a seguradora. 3. A equiparação previdenciária da doença ocupacional ao acidente de trabalho não amplia, por si só, a cobertura do seguro privado. Dispositivos relevantes citados: art. 19, § 1º, da Lei n. 8.213/1991; art. 98, § 3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1874811 / SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 2-3-2023; TJSC, ApCiv 5026951-39.2024.8.24.0008, 09º Núcleo Civil de Justiça 4.0, Relator Des. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, julgado em 30/09/2026; TJSC, ApCiv 5055655-35.2025.8.24.0038, 09º Núcleo Civil de Justiça 4.0, Relator Des. MArco Aurelio Ghisi Machado, julgado em 30/09/2026; TJSC, ApCiv 5040364-92.2025.8.24.0038, 09º Núcleo Civil de Justiça 4.0, Relator Des. Gustavo Henrique Aracheski, julgado em 30/09/2026.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ADRIANA LISBOAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5034257-15.2026.8.24.0000

    5034257-15.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5034257-15.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO F. J. N. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 32, ACOR2 . Quanto à contrové rsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 621, III, do CPP, afirmando que o acórdão recorrido nego

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093933-88.2026.8.24.0000

    5093933-88.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093933-88.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A contra decisão monocrática proferida no evento 29 que não conheceu do reclamo. Defende a parte embargante, em síntese, que o ato judicial padece de omissão, obscuridade e esclarecimentos. Sustenta, para tanto, que há matéria não enfrentada na decisão ora atacada (evento 35). É o relatório. Os embargos de declaraç

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003418-33.2025.8.24.0520

    5003418-33.2025.8.24.0520

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003418-33.2025.8.24.0520/ SC DESPACHO/DECISÃO W. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 75, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 64, RELVOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, sustentando a ilegalidade da bus

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5064504-80.2021.8.24.0023

    5064504-80.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5064504-80.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC e apelada L. M. D. , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 5064504-80.2021.8.24.0023. Sentença [ev. 36.1 ]: julgou de extinção. Razões recursais [ev. 39.1 ]: requer a parte apelante o prosseguimento da execução. É o relatório. Decido . 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095579-36.2026.8.24.0000

    5095579-36.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095579-36.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... 1. Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. D. S. contra a decisão proferida pelo magistrado Ederson Tortelli, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, que, nos autos da " ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral " n. 5013183-45.2026.8.24.0018, movida em face de BANCO AGIBANK S.A., indefer

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008295-64.2025.8.24.0019

    5008295-64.2025.8.24.0019

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008295-64.2025.8.24.0019/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: J. G. L. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente. Asseverou padecer de graves problemas de saúde de natureza osteomuscular, desenvolvidos e agravados ao longo d

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092353-22.2024.8.24.0023

    5092353-22.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092353-22.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal nº 5092353-22.2024.8.24.0023, movida contra B. LEOPOLDINO NEGOCIOS DIGITAIS - LTDA , indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. MAURO FERRANDINJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações