0705503-33.2011.8.24.0033
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0705503-33.2011.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itajaí contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende que os municípios detêm competência para estabelecer valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e que o próprio Supremo Tribunal Federal, no j