5076834-42.2025.8.24.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. TEMA 339 E TEMA 660 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela associação exequente contra decisão da 2ª Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 339 e 660 do STF, em controvérsia sobre a necessidade de procuração individual com poderes específicos para levantamento e quitação de valores em execução coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, à luz do Tema 339 do STF; e (ii) saber se a exigência de procuração específica para levantamento de valores afasta a incidência do Tema 660 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para enfrentar a controvérsia. O art. 93, IX, da CF não exige exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, mas motivação bastante para demonstrar as razões do convencimento. Incide, no ponto, a orientação firmada no AI 791.292 QO-RG/PE, Tema 339. 4. A alegação de violação aos princípios do acesso à justiça e do devido processo legal depende da análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à execução coletiva e à necessidade de mandato específico para levantamento de valores. A controvérsia, portanto, não possui repercussão geral, nos termos do ARE 748.371 RG/MT, Tema 660. 5. Ausentes abuso recursal e intuito protelatório, não incide a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.