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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

64.946 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5043579-76.2025.8.24.0038

    5043579-76.2025.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5043579-76.2025.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado por AMUTUAL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS , sustentando haver divergência entre decisões das Turmas Recursais de Santa Catarina no tocante à interpretação dos arts. 113, 421 e 422 do Código Civil, especialmente quanto à aplicação de cláusulas regimentais que excluem a cobertura de sinistro em razão de infração à legi

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5005134-60.2025.8.24.0564

    5005134-60.2025.8.24.0564

    DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA N.º 182/STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento na aplicação do Tema n.º 182/STF. 2. Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que negou provimento a Apelação Criminal interposta contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Violações alegadas: art. 5º, inc. XLVI, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. TEMA 182/STF - "A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.". Ao se considerar que a suposta inadequação da valoração das circunstâncias afetas à fixação da pena com reflexos no resultado final da dosimetria, bem como na definição do regime de cumprimento da reprimenda e outros consectários concernentes ao assunto, suscitada pela parte recorrente, depende da análise de normas infraconstitucionais, o enquadramento do recurso ao paradigma da Suprema Corte está corretamente fundamentado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5087941-49.2026.8.24.0000

    5087941-49.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5087941-49.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Dr. Rafael Bruning, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado na ação autuada sob n. 50004165720268240023. A parte agravante alega, em síntese, que a gratuidade é direito personalíssimo e que a requerente é menor de idade, sem renda ou patr

    1ª Câmara de Direito CivilRel. VITORALDO BRIDIJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0902902-05.2018.8.24.0040

    0902902-05.2018.8.24.0040

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 1.184 E 1.428/STF. PRETENSÃO DE DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação dos Temas 1.184/STF e 1.482/STF. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir. 3. Violações alegadas: arts. 1º, 6º, 7º, II, e 40 da Lei Federal n. 6.830/1980 e arts. 17, 319 e 485, VI, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a adequada aplicação dos precedentes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência dos precedentes. 6. Tema 1.184/STF: é legítima a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, admitindo-se a adoção de providências extrajudiciais e a suspensão de execuções em curso para esse fim. 7. Tema 1.428/STF: as providências previstas na Resolução CNJ n. 547/2024 não interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e extinção das execuções fiscais, sendo infraconstitucional e fática a controvérsia acerca do atendimento de seus requisitos. 8. Ao extinguir a execução fiscal de valor inferior ao de alçada, com fundamento na ausência de interesse de agir, a decisão recorrida pautou-se em plena consonância com as teses fixadas nos referidos temas. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0914962-62.2008.8.24.0039

    0914962-62.2008.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0914962-62.2008.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. O Município de Lages apresenta apelação quanto à decisão pela qual, em razão do baixo valor, foi extinta execução fiscal movida em face de S.O.S Máquinas Ltda. 2. " Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração " (art. 34 da Lei de Execuções Fi

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5009703-16.2026.8.24.0000

    5009703-16.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 1.150 E 1.300 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento nos Temas 1.150 e 1.300 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a controvérsia devolvida se enquadra nas teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas envolvendo alegada má gestão, desfalques e ausência de correta remuneração de contas PASEP. 3. Definir se houve acerto no reconhecimento da prejudicialidade do recurso especial quanto à matéria abrangida pelo Tema 1.300 do STJ após o juízo de retratação promovido pelo órgão julgador de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não incidência dos precedentes. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, firmou orientação vinculante acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas que discutem falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos de contas vinculadas ao PASEP. 6. No caso concreto, o acórdão recorrido registrou que a pretensão deduzida pela autora está fundada em alegados desfalques, má gestão da conta vinculada ao PASEP e ausência de correta atualização dos valores depositados, circunstâncias abrangidas pela tese repetitiva. A distinção invocada pela agravante revela-se meramente aparente, pois busca atribuir à demanda natureza exclusivamente revisional em desacordo com a causa de pedir reconhecida pelas instâncias ordinárias, sem demonstrar situação fática ou jurídica apta a afastar a incidência do precedente vinculante. 7. Quanto ao Tema 1.300 do STJ, o órgão de origem realizou juízo de retratação para adequar o acórdão à tese repetitiva firmada pela Corte Superior, circunstância que esvaziou a controvérsia anteriormente existente. Ainda que a agravante não tenha reiterado insurgência sobre o tema, a superveniência do juízo de retratação impunha o reconhecimento da prejudicialidade do recurso especial quanto à matéria já ajustada ao precedente qualificado, inexistindo vício no exame de admissibilidade realizado pela Vice-Presidência. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. ROCHA CARDOSOJulgado em 16/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002101-35.2024.8.24.0940

    5002101-35.2024.8.24.0940

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 166/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema 166/STJ. 2. Recurso especial interposto contra acórdãos que, em execução fiscal, admitiram a complementação da Certidão de Dívida Ativa com a indicação do número do processo administrativo correspondente, reconhecendo tratar-se de correção de vício formal do título executivo. 3. Violações alegadas: art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. Tema 166/STJ - "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (REsp. n. 1.045.472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25-11-2009). 7. Ao reconhecer que a indicação do processo administrativo configura correção de vício formal, sem alteração dos elementos essenciais do crédito tributário ou do sujeito passivo, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com as premissas firmadas no Tema 166/STJ. 8. Inexistente demonstração de distinção relevante entre o caso concreto e o precedente vinculante, correta a negativa de seguimento do recurso especial nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5028560-41.2026.8.24.0023

    5028560-41.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5028560-41.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Tokio Marine Seguradora S.A., ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de Celesc Distribuição S/A. perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú , a qual julgou improcedentes as pretensões aduzidas na exordial. A lide restou assim delimitada, consoante exposto no relatório da sentença da lavra da magistrada MARCELO ELIAS NASCHENWENG (Evento 28): Trata-se de "ação regressiva de indenização"

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006158-23.2026.8.24.0004

    5006158-23.2026.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006158-23.2026.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO A. C. B. D. S. (autor) interpôs apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação de repactuação de dívidas, ajuizada contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL (Evento 31/1º grau). Ante a manutenção do indeferimento da justiça gratuita ao apelante, foi determinado, com fulcro no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, a sua intimação para, no prazo

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ FELIPE S. SCHUCHJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099191-79.2026.8.24.0000

    5099191-79.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099191-79.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por J. N. contra decisão que, nos autos da ação indenizatória ajuizada em desfavor do Município de Chapecó, declarou a prescrição da pretensão autoral relativa aos danos morais e estéticos e, especificamente quanto aos lucros cessantes/pensão mensal, declarou prescritas as parcelas anteriores aos 5 anos que antecederam o ajuizamento do feito (31/10/

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações