Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5017778-38.2024.8.24.0930
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 28 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, de um lado, negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 28 do Superior Tribunal de Justiça e, de outro, inadmitiu o apelo extremo por incidência de óbices de admissibilidade. A parte agravante sustentou distinção entre a hipótese dos autos e o precedente repetitivo aplicado, ao argumento de que a abusividade reconhecida pelo acórdão recorrido recairia apenas sobre a capitalização diária de juros, sem aptidão para descaracterizar a mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se a controvérsia submetida no agravo interno afasta a incidência do Tema 28/STJ, aplicável ao capítulo da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
3. Verificar a adequação da via recursal utilizada para impugnar o capítulo da decisão que inadmitiu o recurso especial.
4. Examinar o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, é cabível a negativa de seguimento do recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com precedente qualificado. O Tema 28/STJ firmou orientação de que o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a abusividade da capitalização diária de juros, quando incidente no período da normalidade contratual, é apta a descaracterizar a mora. No caso, o acórdão recorrido reconheceu a ilegalidade da capitalização diária por ausência de informação da taxa diária contratada e aplicou expressamente a orientação firmada no Tema 28/STJ, revelando-se apenas aparente o distinguishing invocado pela agravante.
7. Quanto aos fundamentos relativos ao capítulo da decisão que inadmitiu o recurso especial, o agravo interno não constitui meio processual adequado para sua impugnação, uma vez que o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A inadequação da via recursal afasta a incidência da fungibilidade e impõe o não conhecimento da insurgência nesse ponto.
8. O STJ, ao julgar o Tema 1.201, firmou que a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pressupõe a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado, especialmente quando dirigido contra decisão fundada em precedente qualificado, ressalvadas hipóteses de distinção ou superação devidamente fundamentadas. No caso, embora não acolhida a distinção suscitada, a parte agravante apresentou fundamentação minimamente estruturada voltada a afastar a incidência do precedente, o que afasta a caracterização de recurso manifestamente infundado e inviabiliza a aplicação da sanção processual.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.