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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

64.946 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5017015-57.2024.8.24.0018

    5017015-57.2024.8.24.0018

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TEMA 416/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela parte autora/agravante contra decisão da 2ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de conformidade do acórdão recorrido com o Tema 416/STJ, em ação acidentária voltada à concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contrariou o Tema 416/STJ ao concluir pela inexistência de redução da capacidade laborativa e, por consequência, se o recurso especial pode ser admitido sem reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a concessão do auxílio-acidente, exige-se a comprovação de lesão decorrente de acidente do trabalho que acarrete redução da capacidade para o exercício da atividade habitual. À luz do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o grau da lesão e o nível de esforço adicional exigido do segurado não impedem a concessão do benefício, mas deve estar presente a redução da capacidade laboral, ainda que mínima. 4. No caso, o Tribunal de origem concluiu expressamente, com fundamento na prova pericial, pela inexistência de redução da capacidade laborativa. A pretensão recursal busca afastar essa premissa fática, providência inviável em recurso especial. 5. Não há juízo de adequação equivocado, pois o acórdão recorrido não condiciona a concessão do benefício à existência de incapacidade funcional relevante, mas reconhece a ausência de redução da capacidade laboral. A insurgência, assim, não demonstra contrariedade ao Tema 416/STJ. 6. Afasta-se a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, por ausência de caráter abusivo ou protelatório no recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5016269-58.2025.8.24.0018

    5016269-58.2025.8.24.0018

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.061 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Terceira Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, relativa ao ônus da prova da autenticidade da contratação bancária impugnada pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1.061/STJ ao concluir pela conformidade entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado. 3. Verificar se podem ser examinadas, no âmbito do agravo interno, alegações relacionadas à existência de documentos supostamente inexistentes nos autos, incorreta identificação da parte autora, inconsistências da documentação apresentada pela instituição financeira e necessidade de realização de perícia técnica digital. 4. Analisar a possibilidade de condenação da parte agravante por litigância de má-fé, a aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, bem como da majoração dos honorários advocatícios, quando formulados em contrarrazões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do Tema 1.061/STJ, impugnada a autenticidade da contratação bancária, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade mediante perícia ou outro meio de prova idôneo. 6. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que a instituição financeira se desincumbiu desse encargo mediante a apresentação de elementos probatórios reputados suficientes, tais como documentação contratual, biometria facial, dados de geolocalização, identificação do usuário e comprovante de transferência do numerário, circunstância que evidencia a conformidade da decisão recorrida com o precedente qualificado. 7. Revela-se apenas aparente o distinguishing suscitado pela parte agravante, porquanto a controvérsia não versa sobre a distribuição do ônus da prova, mas sobre a suficiência dos elementos probatórios produzidos pela instituição financeira para demonstrar a regularidade da contratação, matéria compatível com a orientação firmada no Tema 1.061/STJ. 8. As demais insurgência não integram o capítulo da decisão agravada fundado no art. 1.030, I, "b", do CPC. Tais matérias foram apreciadas no capítulo em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento no art. 1.030, V, do CPC e na Súmula 7 do STJ, impugnável por agravo em recurso especial. Inviável, portanto, seu exame em agravo interno, por extrapolarem os limites da devolutividade recursal, sendo inaplicável a fungibilidade diante da existência de recurso legalmente previsto para impugnação do referido tópico. 9. Impossibilidade da condenação por litigância de má-fé, uma vez que não verificada uma das condutas elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil. 10. Não acolhimento do pleito de fixação de honorários advocatícios recursais, porque não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. 11. O STJ, ao julgar o Tema 1.201, firmou que a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pressupõe a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado, especialmente quando dirigido contra decisão fundada em precedente qualificado, ressalvadas hipóteses de distinção ou superação devidamente fundamentadas. No caso, embora não acolhida a distinção suscitada, a parte agravante apresentou fundamentação minimamente estruturada voltada a afastar a incidência do precedente, o que afasta a caracterização de recurso manifestamente infundado e inviabiliza a aplicação da sanção processual. IV. DISPOSITIVO 12. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. ROCHA CARDOSOJulgado em 16/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026962-86.2025.8.24.0023

    5026962-86.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026962-86.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO I - Município de Itajaí interpôs recurso de apelação da sentença proferida pelo juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Identidade Moda & Confecções Ltda, que indeferiu a petição inicial, nos seguintes termos ( evento 9, SENT1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte Suprema, no julgamento do Te

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ ZANELATOJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0914743-78.2010.8.24.0039

    0914743-78.2010.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0914743-78.2010.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Lages contra sentença proferida em execução fiscal que julgou extinto o feito. É o relatório necessário. Decido. Dispõe o art. 932, III, do CPC que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, verifica-se a inadmissibilidade da apelação. Is

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. VILSON FONTANAJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0907174-47.2015.8.24.0040

    0907174-47.2015.8.24.0040

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 1.184 E 1.428/STF. PRETENSÃO DE DISTINGUISHING. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento na aplicação dos Temas 1.184/STF e 1.482/STF. 2. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que manteve a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, em observância aos parâmetros definidos pelo STF e pela Resolução CNJ n. 547/2024. 3. Violações alegadas: arts. 22, I, 18, 30, I e III, 37, caput, e 5º, XXXV, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a adequada aplicação dos precedentes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência dos precedentes. 6. Tema 1.184/STF: é legítima a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, admitindo-se a adoção de providências extrajudiciais e a suspensão de execuções em curso para esse fim. 7. Tema 1.428/STF: as providências previstas na Resolução CNJ n. 547/2024 não interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e extinção das execuções fiscais, sendo infraconstitucional e fática a controvérsia acerca do atendimento de seus requisitos. 8. Ao extinguir a execução fiscal de valor inferior ao de alçada, com fundamento na ausência de interesse de agir, a decisão recorrida pautou-se em plena consonância com as teses fixadas nos referidos temas. 9. As alegações de afronta à autonomia municipal, de existência de legislação local específica e de inconstitucionalidade da Resolução CNJ n. 547/2024 não evidenciam distinção relevante em relação às questões já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.184 e 1.428. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5018162-43.2025.8.24.0064

    5018162-43.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5018162-43.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO RECURSO CÍVEL N. 5018162-43.2025.8.24.0064/SC RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC RECORRIDA: L. H. D. S. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ contra sentença proferida no evento 31, que julgou procedentes os pedidos formulados por L. H. D. S. , para reconhecer o direito à incidência do auxílio-alimentação na base de cálculo do

    1ª Turma RecursalRel. FERNANDO VIEIRA LUIZJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5005037-38.2025.8.24.0054

    5005037-38.2025.8.24.0054

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TEMA 416/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela parte autora/agravante contra decisão da 2ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ no Tema 416, em demanda de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou incorretamente o Tema 416/STJ e se estão presentes os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 para concessão de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ firmou entendimento de que o auxílio-acidente exige a comprovação de lesão decorrente de acidente que acarrete redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, sendo irrelevantes o grau da lesão e o maior esforço exigido, desde que presente a redução da capacidade laboral, ainda que mínima. 4. No caso concreto, o acórdão recorrido não afastou o benefício pela mínima extensão da lesão, mas assentou a inexistência de sequela funcional apta a gerar limitação ou redução da capacidade laboral, com base na prova técnica produzida. 5. A pretensão recursal demanda revisão das conclusões da instância ordinária acerca do conjunto probatório e da prova pericial, providência incompatível com a via eleita. 6. Não demonstrada distinção apta a afastar a incidência do Tema 416/STJ, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso especial. Afasta-se a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, diante da ausência de caráter abusivo ou protelatório. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5011580-68.2025.8.24.0018

    5011580-68.2025.8.24.0018

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.061 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, ao reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, relativa ao ônus da prova da autenticidade da contratação bancária impugnada pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1.061/STJ ao concluir pela conformidade entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado. 3. Analisar a possibilidade de aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, bem como da majoração dos honorários advocatícios, quando formulados em contrarrazões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, é cabível a negativa de seguimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento firmado em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. O Tema 1.061 do STJ estabelece que, impugnada a autenticidade da contratação pelo consumidor, compete à instituição financeira demonstrá-la, admitindo-se para tanto a utilização de perícia ou de outros meios de prova idôneos. 6. O distinguishing suscitado revela-se aparente, porquanto a circunstância de a contratação ter ocorrido em ambiente digital não afasta a aderência do caso concreto à ratio decidendi do precedente, uma vez que o acórdão recorrido reconheceu o cumprimento do ônus probatório mediante identificação biofacial, assinatura digital vinculada a código hash, registros eletrônicos de validação e comprovação da disponibilização dos valores ao consumidor. 7. Não acolhimento do pleito de fixação de honorários advocatícios recursais, porque não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. ROCHA CARDOSOJulgado em 16/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC8000088-17.2026.8.24.0075

    8000088-17.2026.8.24.0075

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MISTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339 E 660, DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos Temas 339 e 660, do STF. 2. Recurso extraordinário contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo em execução penal interposto pelo ora agravante, mantendo a condenação originalmente imposta. 3. Violações Alegadas: art. 93, IX, da CF/88 (Tema 339/STF); e art. 5º, LIV e LV, da CF/88 (Tema 660/STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em verificar a adequada aplicação dos precedentes vinculantes ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não apresenta qualquer circunstância capaz de afastar a incidência dos precedentes. 6. TEMA 660/STF - "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.". Ao se considerar que a suposta violação aos princípios constitucionais suscitada pela parte recorrente depende da análise de normas infraconstitucionais, verifica-se pleno o enquadramento do recurso ao paradigma da Suprema Corte. 7. TEMA 339/STF - Uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI n. 791.292 QO-RG/PE (Tema 339), submetido ao regime de repercussão geral, estabeleceu que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão", e considerando que a decisão contestada concluiu que o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, verifica-se plena consonância com o entendimento proclamado pela Suprema Corte, não havendo motivo para questionar a ausência de fundamentação. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020917-66.2025.8.24.0023

    5020917-66.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020917-66.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO I - Município de Itajaí interpôs recurso de apelação da sentença proferida pelo juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Gerabex Representação Comercial Ltda , que indeferiu a petição inicial, nos seguintes termos ( evento 9, SENT1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte Suprema, no julgamento d

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ ZANELATOJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações