5100897-33.2023.8.24.0023
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 145/STJ E 905/STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMAS 145 E 905 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação dos Temas 145/STJ e 905/STJ. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu o direito à atualização, pela Taxa Selic desde cada pagamento indevido, de valores relativos a ICMS-ST recolhido a maior e posteriormente objeto de restituição/compensação. 3. Violações alegadas: arts. 489, § 1º, IV, V e VI, 493, 926, § 2º, 927, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação dos precedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência dos precedentes. 6. O Tema 145/STJ firmou a tese de que a Taxa Selic incide na atualização do indébito tributário desde o pagamento indevido, vedada sua cumulação com outros índices. 7. O Tema 905/STJ consolidou o entendimento de que, nas condenações judiciais de natureza tributária, a correção monetária e os juros de mora devem observar os mesmos encargos aplicáveis à cobrança de tributos em atraso, sendo legítima a utilização da Taxa Selic quando prevista na legislação do ente tributante. 8. Ao determinar que a atualização dos créditos fiscais se opere exclusivamente pela taxa Selic, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice, desde o recolhimento indevido, o acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado nos precedentes mencionados. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido.