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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

65.864 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006838-73.2024.8.24.0005

    5006838-73.2024.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006838-73.2024.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Paulo Sérgio Souto Porto, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0910738-48.2017.8.24.0045

    0910738-48.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0910738-48.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC e apelada ARLETE LOPES DA CUNHA LEAL , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 09107384820178240045. A sentença extinguiu a ação de execução fiscal. Pugna a parte apelante pela reforma e continuidade da ação em seus ulteriores termos. É o relatório. DECIDO. Quanto ao mérito do recurso, a ma

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5010803-43.2024.8.24.0075

    5010803-43.2024.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010803-43.2024.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099582-34.2026.8.24.0000

    5099582-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099582-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. E. F. A. e M. G. A. contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville que, nos autos da tutela cautelar postulada em caráter antecedente n. 5052058-24.2026.8.24.0038, ajuizada em face de DAXO EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL KAA SPE S.A., indeferiu o pedido de averbação de protesto contra alienação na matrícula n. 62.816 do

    4ª Câmara de Direito CivilRel. MARGANI DE MELLOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5027814-90.2023.8.24.0020

    5027814-90.2023.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5027814-90.2023.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 70, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 57, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Documento eletrôni

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031594-29.2023.8.24.0023

    5031594-29.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5031594-29.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudênc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002701-67.2023.8.24.0010

    5002701-67.2023.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002701-67.2023.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará - CERGAPA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 41, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 29, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 473, incisos I e II, e § 1º

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5018599-31.2026.8.24.0038

    5018599-31.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5018599-31.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VANGUARD HOME JOINVILLE IMÓVEIS LTDA., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação de c

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000247-65.2020.8.24.0125

    5000247-65.2020.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000247-65.2020.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000772-17.2025.8.24.0046

    5000772-17.2025.8.24.0046

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000772-17.2025.8.24.0046/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. breve relatório Trato de apelação cível interposta por E. M. F. contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. A autora sustentou que identificou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes do contrato n. 874923497-0, relativo a cartão consignado

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações