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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

65.864 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031594-29.2023.8.24.0023

    5031594-29.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5031594-29.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudênc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002701-67.2023.8.24.0010

    5002701-67.2023.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002701-67.2023.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará - CERGAPA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 41, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 29, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 473, incisos I e II, e § 1º

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5018599-31.2026.8.24.0038

    5018599-31.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5018599-31.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VANGUARD HOME JOINVILLE IMÓVEIS LTDA., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação de c

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000247-65.2020.8.24.0125

    5000247-65.2020.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000247-65.2020.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000772-17.2025.8.24.0046

    5000772-17.2025.8.24.0046

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000772-17.2025.8.24.0046/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. breve relatório Trato de apelação cível interposta por E. M. F. contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. A autora sustentou que identificou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes do contrato n. 874923497-0, relativo a cartão consignado

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000710-80.2022.8.24.0175

    5000710-80.2022.8.24.0175

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000710-80.2022.8.24.0175/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que homologou o plano de partilha e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que o acervo hereditário possui patrimônio suficiente para suportar os encargos processuais. A parte apelante sustenta que o espólio não dispõe de liquidez imediata e que o herdeiro recebe benefício previdenciário correspondente a aproximadamente dois salários

    10ª Câmara de Direito CivilRel. CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0002743-89.2004.8.24.0004

    0002743-89.2004.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002743-89.2004.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Araranguá ajuizou "ação de execução fiscal" contra D. D. S. P. , objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em certidão de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos consecutivos ( evento 52, SENT1 ): Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000686-73.2023.8.24.0189

    5000686-73.2023.8.24.0189

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000686-73.2023.8.24.0189/ SC DESPACHO/DECISÃO Gusman Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal ( evento 30, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 22, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 932, III, e 1.010, III, do Código de

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0024064-61.2010.8.24.0008

    0024064-61.2010.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0024064-61.2010.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5028077-06.2026.8.24.0930

    5028077-06.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5028077-06.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações