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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

65.809 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026951-57.2025.8.24.0023

    5026951-57.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026951-57.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006252-97.2025.8.24.0523

    5006252-97.2025.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5006252-97.2025.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO P. S. A. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 47, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 35, ACOR2 , além de requerer os benefícios da gratuidade da justiça. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a defesa suscita contrariedade aos arts. 155, caput, e 386

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102436-98.2026.8.24.0000

    5102436-98.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102436-98.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela provisória recursal interposto por Atria Easy Club contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 50107692520238240036, cujo teor a seguir se transcreve: Dessarte, em que pesem as razões trazidas pela parte exequente, INDEFIRO o pedido de penhora salarial. Intimem-se, inclusive para que a parte exequente requeira o que ent

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002990-46.2025.8.24.0069

    5002990-46.2025.8.24.0069

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002990-46.2025.8.24.0069/ SC DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, proposta por S. R. D. S. em face de Banco Bradesco S.A. Alega a parte autora, em síntese, que seria pensioni

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102064-52.2026.8.24.0000

    5102064-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102064-52.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. N. em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 5002634-40.2026.8.24.0126, que indeferiu a justiça gratuita. A parte agravante reitera o pedido, afirmando que demonstrou a necessidade de concessão da benesse. Os autos vieram conclusos para apreciação. Admissibilidade O agravo é cabível na forma do inciso V do artigo 1.015 do Códi

    1ª Câmara de Direito CivilRel. VITORALDO BRIDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000796-73.2024.8.24.0533

    5000796-73.2024.8.24.0533

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000796-73.2024.8.24.0533/ SC DESPACHO/DECISÃO A. B. e W. T. A. interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 67, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 37, ACOR3 e evento 58, ACOR2 . Em síntese, a defesa sustenta contrariedade aos seguintes dispositivos: arts. 157, 240, §1º, 303, 315, §2º, IV, 386, VII, 619 e 620 do CPP; arts. 59, 91 e 273,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5008217-13.2025.8.24.0135

    5008217-13.2025.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5008217-13.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) determina que: Art. 36. A distribuição da ação, do recurso e do incidente prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de c

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002295-57.2026.8.24.0910

    5002295-57.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002295-57.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Leila Maria Fabre Pazzeto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Sustenta que a decisão incorreu em erro de premissa fática ao considerar que L. M. F. P. seria a única sócia-administradora da empresa MARIA FABRE PAZETTO LTDA. Requer o provimento dos embargos com efeitos infringentes p

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5057027-98.2024.8.24.0023

    5057027-98.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5057027-98.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. Irresignado com o ato decisório, o Município interpôs recurso de apelação, pugnando pelo provimento do recurso para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal na origem, sob o argumento

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5007429-96.2025.8.24.0135

    5007429-96.2025.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007429-96.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) determina que: Art. 36. A distribuição da ação, do recurso e do incidente prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de c

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações