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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5006455-17.2024.8.24.0031

    5006455-17.2024.8.24.0031

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006455-17.2024.8.24.0031/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC , no qual se insurge contra a decisão proferida no evento 35, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido e, após a preclusão, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração

    1ª Turma RecursalRel. FERNANDO VIEIRA LUIZJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095735-24.2026.8.24.0000

    5095735-24.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095735-24.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J. D. S. P. em face de Banco Agibank S.A., com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais n.º 5011853-55.2026.8.24.0004, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento d

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093648-95.2026.8.24.0000

    5093648-95.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093648-95.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. B. contra a decisão interlocutória do evento 11 dos autos de origem (n. 51103382820268240930), por meio da qual fora indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante ( evento 11, DOC1 ). Alega a parte agravante, em síntese, que: I - não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099864-72.2026.8.24.0000

    5099864-72.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099864-72.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. B. D. S. N. contra a decisão proferida nos autos n. 5145260-32.2025.8.24.0930, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação do autor para comprovar o pagamento da guia de custas, em quinze dias, sob pena de extinção ( evento 32, DESPADEC1 , da origem). S ustentou que: a) a decisão agravada desconsiderou a presunção d

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5011638-59.2025.8.24.0022

    5011638-59.2025.8.24.0022

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a improcedência da ação de cobrança de comissão de corretagem e revogando a gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material quanto à continuidade da relação contratual de corretagem, à cláusula de exclusividade e aos arts. 111, 422 e 726 do CC; e (ii) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da capacidade econômica da embargante para fins de revogação da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito. A contradição apta a ensejar aclaratórios deve ser interna ao julgado, nos termos da Súmula 56 do TJSC. 4. Não há omissão quanto à continuidade da prestação dos serviços de corretagem nem quanto aos arts. 111 e 726 do CC. O acórdão enfrentou expressamente a matéria e concluiu que a prorrogação da prestação do serviço não implica renovação da cláusula de exclusividade, cuja constituição depende de pactuação expressa e escrita. 5. Não há omissão quanto ao art. 422 do CC. A alegação de violação à boa-fé objetiva e de comportamento contraditório não foi oportunamente suscitada nas razões recursais, configurando inovação recursal. 6. Não há omissão quanto à gratuidade da justiça. O acórdão analisou a capacidade econômica da embargante com base no conjunto probatório, inclusive patrimônio, atividade profissional, veículo de alto padrão e imóvel avaliado em R$ 850.000,00, além de considerar a alienação fiduciária sem afastar os demais elementos indicativos de capacidade financeira. 7. A invocação do Tema 1.178 do STJ e da orientação firmada pelo STF na ADC 80 não evidencia vício no julgado. Eventual desacerto na valoração da prova ou na aplicação do direito não autoriza o acolhimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Aclaratórios rejeitados. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 111, 422, 725 e 726.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO GALLO JR.Julgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5072211-55.2025.8.24.0930

    5072211-55.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5072211-55.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudênc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091309-66.2026.8.24.0000

    5091309-66.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível (Órgão Especial) Nº 5091309-66.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1 . Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado nos autos da Apelação n. 5127003-56.2025.8.24.0930, interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, em ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por O. M

    Órgão EspecialRel. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099726-08.2026.8.24.0000

    5099726-08.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099726-08.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. A. D. S. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul que, nos autos da ação de imissão na posse ajuizada por J. L. A. , S. D. e F. H. D. M. , manteve o indeferimento da perícia grafotécnica e dos depoimentos pessoais dos autores, rejeitou o pedido de participação por videoconferência na audiência de instrução e

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0303058-74.2014.8.24.0010

    0303058-74.2014.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0303058-74.2014.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por R. R. D. , VITOR DEBIASI, A. A. D. G., R. J. R. e R. R. G. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊ

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002731-65.2022.8.24.0163

    5002731-65.2022.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002731-65.2022.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e apelada IVAN DE SOUSA DA ROSA , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50027316520228240163. A sentença extinguiu a ação de execução fiscal. Pugna a parte apelante pela reforma e continuidade da ação em seus ulteriores termos. É o relatório. DECIDO. Quanto ao mérito do recurso, a

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações