Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5011638-59.2025.8.24.0022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a improcedência da ação de cobrança de comissão de corretagem e revogando a gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material quanto à continuidade da relação contratual de corretagem, à cláusula de exclusividade e aos arts. 111, 422 e 726 do CC; e (ii) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da capacidade econômica da embargante para fins de revogação da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito. A contradição apta a ensejar aclaratórios deve ser interna ao julgado, nos termos da Súmula 56 do TJSC.
4. Não há omissão quanto à continuidade da prestação dos serviços de corretagem nem quanto aos arts. 111 e 726 do CC. O acórdão enfrentou expressamente a matéria e concluiu que a prorrogação da prestação do serviço não implica renovação da cláusula de exclusividade, cuja constituição depende de pactuação expressa e escrita.
5. Não há omissão quanto ao art. 422 do CC. A alegação de violação à boa-fé objetiva e de comportamento contraditório não foi oportunamente suscitada nas razões recursais, configurando inovação recursal.
6. Não há omissão quanto à gratuidade da justiça. O acórdão analisou a capacidade econômica da embargante com base no conjunto probatório, inclusive patrimônio, atividade profissional, veículo de alto padrão e imóvel avaliado em R$ 850.000,00, além de considerar a alienação fiduciária sem afastar os demais elementos indicativos de capacidade financeira.
7. A invocação do Tema 1.178 do STJ e da orientação firmada pelo STF na ADC 80 não evidencia vício no julgado. Eventual desacerto na valoração da prova ou na aplicação do direito não autoriza o acolhimento dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Aclaratórios rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 111, 422, 725 e 726.