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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001275-61.2026.8.24.0027

    5001275-61.2026.8.24.0027

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001275-61.2026.8.24.0027/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo recorrente acima indicado. Ao analisar os autos, verifica-se a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, consistente no recolhimento regular do preparo recursal, o que impede o conhecimento do recurso. Nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95, o preparo compreende todas as despesas processuais, inclus

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5016695-50.2024.8.24.0036

    5016695-50.2024.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5016695-50.2024.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais contra a sentença ( evento 55, SENT1 ), que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou resolvido o contrato de transporte aéreo por inadimplemento da companhia, determinou a restituição de R$ 27.257,42 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002915-59.2023.8.24.0139

    5002915-59.2023.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002915-59.2023.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO Perante o Juízo da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD propôs ação declaratória e condenatória contra El Fortin Club Ltda., objetivando o pagamento de R$ 144.912,48 a título de direitos autorais relativos aos eventos discriminados na inicial, além da proibição de novas execuções públicas de obras musicais sem prévia autorização [evento 1]. A tutela provis

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000090-63.2025.8.24.0078

    5000090-63.2025.8.24.0078

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000090-63.2025.8.24.0078/ SC DESPACHO/DECISÃO J. M. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 25, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 18, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 155 e 386, VII, do CPP, e a

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5050775-40.2025.8.24.0930

    5050775-40.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5050775-40.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação interposta por H. D. A. J. e H. D. A. J. Ltda. – em Recuperação Judicial contra a sentença (evento 38 dos autos de origem, integrada pela decisão do evento 47) que, nos autos dos embargos à execução opostos em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados – Sicoob Maxicrédito, julgou improcedentes os pedidos formulados pelos embargantes. Nas razões recursais, os apela

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091827-56.2026.8.24.0000

    5091827-56.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091827-56.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO B. H. T. interpôs agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos do nominado " Cumprimento de Sentença " n. 5021467-09.2025.8.24.0008, movida por M. A. Z. , nos seguintes termos, na parte que interessa (hiperlink): (...) Em exceção de pré-executividade, a parte executada sustenta a nulidade da citação por edital e consequente nulidade da sentença executada (Evento 27

    6ª Câmara de Direito CivilRel. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5024583-13.2026.8.24.0000

    5024583-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5024583-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5051742-85.2025.8.24.0930

    5051742-85.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5051742-85.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por L. B. D. S. , com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.198 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CAS

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0007565-39.2015.8.24.0036

    0007565-39.2015.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 0007565-39.2015.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO D. M. M. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 133, CONTRAZREXT1 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão de evento 85, ACOR3 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 129, I, da Constituição Federal, sustentando que a aplicaçã

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5080340-49.2025.8.24.0930

    5080340-49.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5080340-49.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações